Advogado Especialista Direito Eleitoral Gustavo Ferreira / Arquivo / Cada Minuto
A oito dias das eleições, que serão realizadas no próximo domingo (02), eleitores e candidatos devem estar atentos às mudanças na legislação, especialmente às proibições que o período implica.
O advogado eleitoral Gustavo Ferreira é o entrevistado dessa semana do CadaMinuto e esclarece as principais dúvidas sobre essa semana que antecede o pleito.
Confira abaixo a entrevista na íntegra:
A uma semana do pleito, o que muda na legislação eleitoral efetivamente? Como esse período impacta na campanha eleitoral e nas ações dos candidatos?
Na verdade, a legislação eleitoral não sofreu tanto impacto com esse período final. O impacto maior é, de fato, de natureza política e de encerramento da campanha em vários momentos. Há uma série de atividades que, nesta última semana, será a última oportunidade de realizar - como comícios, debates, panfletagens, pedido de voto explícito por parte dos candidatos e seus apoiadores. Essa última semana é relevante no sentido de ter um acompanhamento político muito forte e, por parte da Justiça Eleitoral, de solucionar (ou, ao menos, tentar solucionar) as questões de propaganda eventualmente pendentes. Lembrando que, desde a redução da campanha, a grosso modo, de 90 dias para 45 dias, a Justiça Eleitoral tem trabalhado de forma muito sobrecarregada, misturando registros de candidatura com a análise de questões de propaganda eleitoral. Quando você tem uma campanha com um período mais extenso, você resolvia a candidatura no mês de julho e, quando chegava em agosto, basicamente você ficava apenas com as discussões de propaganda. Agora, tudo se mistura. O que tem gerado um excesso de demandas e um aparente acúmulo de demandas, porque, na verdade, houve essa concentração e um maior volume de trabalho para a Justiça Eleitoral num todo, não apenas em Alagoas.
Essa semana que antecede o pleito traz alguma mudança para os eleitores? Há alguma prática vedada ou que deve ser evitada?
Essa última semana traz uma novidade curiosa, ao menos para o eleitor. Ele não pode ser preso nos 5 dias que antecedem as eleições, a não ser que seja prisão em flagrante pela prática de algum crime (se, no ato, ele for flagrado praticando este crime), mandato de prisão por crime inafiançável e o descumprimento do salvo-conduto, que é a autorização do ir e vir para votar. Se o eleitor não observar isso, pode ser preso também. Nesse caso, começa na terça-feira (27) e fica essa proibição de prisão até 48 horas após as eleições, ou seja, até as 17h da terça-feira, dia 4 de outubro. As novas proibições para o eleitor, na verdade, não são tantas durante a semana. Por exemplo, os ilícitos eleitorais, como compra de votos, sempre são proibidos, propaganda fora dos padrões, por exemplo. Para o eleitor, a grande novidade será no dia da eleição. Na verdade, a partir das 22h01 do sábado (1º) até o dia da eleição, que existe uma série de regramentos que ele vai ter que observar.
Quanto aos candidatos, quais são as proibições e obrigações que essa semana que antecede as eleições implica?
Em relação aos candidatos, a situação já muda bastante de figura. Os candidatos começam a ter uma sequência de prazos e obrigações que têm que observar. O último dia para que eles possam realizar comícios, podendo começar neste dia e terminar às 2h [da madrugada] do dia seguinte, é quinta-feira (29). Também, coincidentemente, é o último dia para a realização de debates no rádio e na TV. Mas há uma curiosidade: enquanto o comício pode começar no dia 29 e terminar até as 2h do dia 30, o debate pode começar dia 29 e ser encerrado até as 7h [da manhã] do dia 30. Então os debates têm um prazo um pouco maior que o legislador colocou. Dia 29, portanto, encerra para candidatos a propaganda eleitoral gratuita (em rádio e TV), é o último dia para a realização de comícios e o último dia para a realização de debates. Então quinta-feira é um dia importante para os candidatos em termos eleitorais. Na sexta-feira, fica sendo o último dia em que os candidatos podem fazer divulgação na imprensa escrita e na reprodução na internet das propagandas pagas, que você tem em jornais e na versão virtual, disponibilizada na internet. Agora, o sábado (1º) é 'animado'.
No sábado, na véspera da eleição, é o último dia para a distribuição de material de propaganda, para usar carro de som no comitê eleitoral, para fazer reuniões políticas usando carro de som. Aproveito a oportunidade para falar sobre o equivocado entendimento de que só pode ter carro de som com a presença de candidato. Não, só pode ter carro de som em evento político, estando presente o candidato ou não. No sábado, pode haver essa quantidade imensa de eventos políticos, que podem acontecer até as 22h. Então, distribuição de material de campanha, de 'santinhos' (até os que têm a 'cola' de como votar), eventos com carro de som acompanhando, isso tudo pode acontecer até as 22h do sábado. Deu 22h01, cessa, não pode ter mais atividade, porque pode-se entender que é boca de urna e é crime. Sendo pego fazendo boca de urna, é prisão em flagrante, candidato e eleitores podem vir a ser presos.
Pode haver propaganda no dia 30 e no dia 1º de outubro em caso de direito de resposta. Se houver alguma ofensa muito forte, pode acontecer, excepcionalmente, que se determine que vá ao ar um programa especial de rádio ou TV, em virtude de um direito de resposta concedido. Mas essa é a exceção. De regra geral, encerra-se no dia 29.
Em relação às redes sociais, há algum tipo de publicação proibida?
É um ponto interessante. Há um entendimento que não se pode fazer a divulgação no dia da eleição. É um tipo criminal antigo, mas se entende recepcionado pela legislação eleitoral. Então, o que a gente aconselha? Que as postagens sejam feitas na véspera, no dia 1º, até as 23h59. Até o final do dia. Faz a postagem nesse horário, inclusive com previsão de impulsionamento, e deixa rodando todo o dia 2 de outubro, isso é possível. As postagens de propaganda, o aconselhável aos candidatos é que sejam postadas até esse dia, prevendo que elas fiquem no ar todo o dia 2 de outubro. Estou destacando a questão da propaganda eleitoral porque o eleitor tem toda a liberdade para fazer a manifestação individual, desde que não seja um crime, ofendendo, xingando alguém ou até mesmo a proibição que foi reforçada neste ano de não levar o celular para tirar foto na urna. Tirando as situações ilícitas, contrárias à lei, a manifestação particular do eleitor pode. E os candidatos, em suas redes sociais, podem postar que foram a um culto, a uma missa, que encontraram os eleitores. Nas redes sociais, isso evidentemente acontece, o que não pode é fazer a divulgação de propaganda eleitoral mesmo, principalmente impulsionamento no dia 2. Mas reitero: posso ter uma propaganda com impulsionamento no dia 2, mas que começou no dia 1º.
No dia das eleições, quais são as normas estabelecidas? O que pode ou não ser feito?
No dia da eleição, pode haver manifestação individual e silenciosa do eleitor, ou seja, pode sair com bottom, adesivo, santinho com a 'cola' do número dos candidatos na mão. Pode fazer isso, sim. "Ah, o meu carro tem o furadinho do candidato. Tenho que tirar?". Não, pode deixar o carro com o furadinho. "A minha casa tem um adesivo", deixa na sua casa o adesivo. Os candidatos, no comitê eleitoral, têm seu nome em um espaço de até 4 metros quadrados; pode deixar, sim. Essas manifestações individuais e silenciosas que os eleitores fazem e aquelas propagandas já colocadas antes do dia 1º de outubro, às 22h, podem permanecer. Isso não tem problema nenhum. A manifestação na internet, que não seja prática de crime ou ofensiva, pode ser feita pelo eleitor. Entra na manifestação individual e silenciosa. Agora, juntar um grupo de pessoas (não estou falando de familiares) para fazer paredão na frente de um local de votação, o eleitor entrar na seção cantando, gritando número ou nome do candidato, você botar a música do seu candidato no último volume em um carro de som - tudo isso não pode. Distribuir material de propaganda no dia da eleição também não pode. Aliás, desde as 22h01 do dia 1º que não pode, é boca de urna, crime, e quem fizer isso pode ser preso. "Eu estava entregando só 10 ou 20 santinhos". Não pode, é proibido. "Ah, mas tem uma regra de que se eu estiver distante de um local de votação, pode". Não, isso acabou faz tempo. A proibição é para a distribuição de material de campanha no dia da eleição, não interessa se está a 10 metros do local de votação ou a 2 quilômetros.
Então, basicamente, o eleitor pode: individual e silenciosamente manifestar sua preferência e não pode fazer manifestação ruidosa, com barulho, ou distribuir material de propaganda para tentar convencer outros eleitores no dia da eleição.
Inclusive, há um alerta aos candidatos: aquele "derrame" de santinhos, que acontece muito, deve ser evitado, porque a Justiça Eleitoral já entrou, inclusive, com ações em outros anos, até após a eleição. Porque há a questão do crime ambiental e há uma preocupação da JE muito grande com isso. É um ponto que às vezes passa despercebido, mas que é considerado pela Justiça, inclusive entrando com ações até depois das eleições, independentemente se o candidato ganhou ou não.
Fonte: CadaMinuto
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