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Acusado de matar esposa dentro de loja em Murici vai a Júri Popular

Por Elisângela Costa em 08/06/2024 02:03:21

O  acusado de assassinar a esposa e empresária Carla Janiere da Silva Barros dentro de uma loja do casal no ano passado, Jeferson Marcos Timóteo da Silva, irá sentar no banco dos réus.

A juíza Paula de Góes Brito, da Vara do Único Ofício de Murici, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra o réu e resolveu mandá-lo a Júri Popular. A  sentença de pronuncia foi publicada esta semana no Diário de Justiça Eletrônico do TJ/AL.

O MPE pede que o acusado seja julgado pelos crimes de feminicídio por motivo torpe e emprego de meio cruel uma vez que impossibilitou a defesa da vítima. Já os advogados do réu requerem que sejam excluídas as qualificadoras do crime, motivo fútil e feminicídio. Eles alegam que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime.

Ao analisar os autos, a magistrada também decidiu manter as qualificadoras do crime. “A análise dos relatos trazidos ao processo demonstram a possibilidade da presença dessa qualificadora, haja vista que foi informado que o relacionamento do agressor e da vítima era bastante conturbado, marcado pelo comportamento possessivo e violento do réu, bem como que o crime cometido por ele envolve nítido sentimento de posse e domínio que o mesmo julgava ter pela vítima, nuances que caracterizam o subjugo que o agressor acredita possuir sobre a mulher, em clara demonstração de menosprezo por sua condição feminina. Ou seja, todos esses indícios sinalizam que o crime fora praticado em decorrência da condição de sexo feminino da vítima. Assim, impossível afastar nesse momento a possibilidade de ser reconhecida a qualificadora prevista no art. 121, §2º, VI, do CP”, reafirmou a juíza.

Por fim, a magistrada pronunciou o réu e  decidiu levá-lo ao Tribunal do Júri. “Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal,julgo admissível o jus acussationis e pronuncio o réu, Jeferson Marcos Timóteo da Silva, como incurso nas penas capituladas do art. 121, §2º, I (motivotorpe) , III (emprego de meio cruel), IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima)e VI (feminicídio), do Código Penal, sujeitando-o à acusação e julgamento peloTribunal do Júri desta Comarca, em reunião ordinária oportuna”, finaliza.


Entenda o caso

Carla Janiele Barros da Silva, de 24 anos, foi morta a tiros dentro do seu estabelecimento comercial no dia 14 de novembro de 2023. O acusado foi preso em flagrante com a arma do crime. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo em várias partes do corpo e entrou em óbito antes do socorro da emergência.

O crime ocorreu dentro da loja de roupas femininas da vítima, localizada em uma galeria comercial no Centro da cidade.

Menos de 24 horas da morte da jovem, a loja foi esvaziada. Vizinhos do estabelecimento comercial informaram aos policiais que familiares do acusado seriam os responsáveis por levar todos os produtos e acessórios que existiam dentro da loja. Inclusive, eles utilizaram um caminhão-baú para retirar do local toda mercadoria. O caso ainda está sendo investigado pela Polícia Civil.


Fonte: AL 24h


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