Após mais de 20 anos de disputadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os tributos da produção de energia elétrica no Complexo Hidrelétrico de Xingó devem ser recebidos pelo estado de Sergipe. A hidrelétrica fica localizada entre Alagoas e o estado sergipano. A decisão é da sexta-feira (30). O relator do julgamento foi o ministro Edson Fachin.
Os ministros pontuaram que as unidades geradoras de energia da usina estão geograficamente situadas no município de Canindé de São Francisco (SE). Já a cidade de Piranhas, no estado de Alagoas, abriga os vertedouros.
Além disso, uma perícia realizada pelo Exército Brasileiro foi fundamental para decisão. A fronteira foi definida pela linha de maior profundidade do Rio São Francisco. O município de Piranhas ainda pode recorrer da decisão.
O Complexo Hidrelétrico de Xingó está instalado no Rio São Francisco, em uma área de cânions, e é um gerador para o desenvolvimento de projetos de irrigação e abastecimento d'água para a cidade de Canindé de São Francisco (SE).
Fonte: g1.
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