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Assédio moral no trabalho registra alta de 30,8% em Alagoas

Por Elisângela Costa em 02/04/2023 19:43:58

O Ministério Público do Trabalho de Alagoas registrou 225 denúncias de assédio moral no ano passado, um aumento de 30,8% em relação aos 172 casos protocolados no órgão em 2021. Segundo o procurador-chefe do MPT-Al, Rafael Gazzaneo, somente nos dois primeiros meses deste ano, já foram registradas 27 denúncias de assédio moral no trabalho.

“A situação em Alagoas não é diferente do Brasil. Em relação a assédio sexual, a gente considera o número ainda pequeno. Já sobre o assédio moral, a situação é mais é grave, já que o número de denúncias tem aumentado e entendemos ser um número expressivo”, disse o procurador.

Segundo ele, quando as pessoas compreendem que determinadas condutas configuram a prática, elas tendem a denunciar os fatos. Ele ressalta, no entanto, que ainda há uma subnotificação grande. “Na medida que os trabalhadores sentem que o comportamento do seu empregador ou representante encerra algo que causa constrangimento, humilhação, naturalmente a vítima busca denunciar o fato e obter algum tipo de reparação.”, explica.

“Nos últimos 10 anos, e de forma acentuada, os trabalhadores se mostram cada vez mais atentos. No curto prazo não há uma tendência de queda. Mas no médio prazo é possível que se reverta”.

O procurador também alerta para quem presenciar situações de humilhação e constrangimento entre patrão e empregado, denunciar . “Em algumas situações do trabalho, é possível que cidadãos possam colaborar. Não é comum cena de assédio na frente de clientes. Mas, se o cliente detectar pode colaborar. No entanto, os casos normalmente acontecem em espaço restrito”, diz Gazzaneo.

Ele explica que a participação do MPT acontece a partir da denúncia. “Outro direcionamento importante do MPT é atuar junto com os sindicatos. Uma situação extremamente comum está relacionada à maneira como o superior chama a atenção do empregado. A regra é ser respeitoso e discreto, sem fazê-lo na frente dos colegas ou clientes”, diz.

EMPRESA DEVERÁ ESTABELECER PROCEDIMENTOS SOBRE O TEMA

Entre as exigências da nova lei está a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nos regimentos internos da empresa, devendo ser divulgado de forma clara e simples para todos os colaboradores. Além da divulgação, a empresa deverá estabelecer os procedimentos, recebendo e acompanhando a denúncia para que haja a apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicar sansões administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis

Lembrando que a garantia ao anonimato do denunciante está prevista na lei e que os canais de denúncia já são uma realidade em muitas empresas, porém, nem sempre permitem que a denúncia seja feita. Agora, com a nova lei, todas as empresas terão que se adaptar. Ainda em relação à violência contra as mulheres no mundo do trabalho, a lei obriga as empresas a incluírem temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Além disso, determina que as empresas devem obrigatoriamente capacitar, orientar e sensibilizar os empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. Essas capacitações devem ser anuais e devem ocorrer com formatos acessíveis e apropriados para que apresentem máxima efetividade.

Portanto, elogios constrangedores, comentários de cunho sexual ou até mesmo atos que abusam sexualmente do corpo das mulheres praticados, na maioria das vezes, por homens em posições hierárquicas superiores, configuram assédio e os assediadores são passíveis de condenação ao fim do processo, poderão sofrer uma pena de até dois anos. Caso a vítima seja menor de 18 anos, a pena será aumentada em até um terço.

ASSÉDIO ATINGE AMBOS OS SEXOS NA MESMA PROPORÇÃO

Segundo o Ministério Público do Trabalho, em Alagoas o assédio moral atinge homens e mulheres numa proporção parecida. Porém, o assédio sexual atinge mais o público feminino. Há até algumas situações que envolvem gênero, religião. Mas, nesse aspecto, sem dúvida é maior o público feminino.

“As vítimas são mulheres e isso é um reflexo também do que ocorre na sociedade. Se há muito feminicídio, obviamente que isso também reflete no ambiente laboral”, explica Rafael Gazzaneo.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 4742/2001, que define o assédio moral no trabalho como crime. Além do assédio moral, há também o sexual, cujos números divulgados mostram os que nove denúncias foram feitas em 2022. Em 2021 foram registradas três. Em 2023, até agora, apenas uma denúncia foi realizada.

A expressão assédio sexual abrange uma série de comportamentos que vão desde agressões verbais até abuso sexual e agressão sexual. O assédio sexual pode ocorrer em diferentes lugares e caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado visando a algum objetivo. É um exemplo clássico a condição imposta para uma promoção que envolva favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior hierárquico.

O problema tem sido uma realidade no mundo do trabalho. Somente em 2021, a justiça trabalhista registrou mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de 3 mil relativos a assédio sexual em todo o país. Esses números oferecem uma dimensão do tamanho da situação, que é muito maior se considerarmos os muitos casos que sequer são registrados.


Fonte: GazetaWeb


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