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Assembleia Legislativa aprova PL que prevê multa para usuários de drogas em Alagoas

Por Elisângela Costa em 09/10/2024 08:39:39

Na primeira sessão ordinária realizada após as eleições, nesta terça-feira (8), a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou o Projeto de Lei 712/2024,  de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Estado de Alagoas às pessoas que forem flagradas em seu território em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Esse projeto impõe sanções administrativas a usuários de drogas ilícitas - flagrados em logradouros públicos no estado. Assim, usuários de maconha e outras substâncias poderão ser multados em 5 ou 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), dependendo do local da autuação.

Ou seja,  R$ 172,05 ou R$ 344,10, dependendo do local.

Após ser aprovada na primeira votação, uma sessão extraordinária, solicitada pelo próprio deputado, foi realizada para aprovar o texto em segundo turno. “A matéria foi aprovada em ambos os turnos, como prevê o regimento, e agora segue para a sanção do governador, que pode optar por vetá-la”, explicou o parlamentar.

Apesar de ser uma proposta polêmica, nenhum deputado se opôs, e a matéria foi aprovada por unanimidade.

O objetivo do projeto é desestimular o consumo de qualquer quantidade de substância que cause dependência em ambientes públicos. A multa inicial será de 5 UPFAL, mas aumentará para 10 UPFAL se o flagrante ocorrer próximo a escolas, hospitais, instituições beneficentes, locais de trabalho coletivo, unidades policiais, espaços culturais, praias e locais de tratamento para dependentes químicos.

O artigo 1º do PL define que constitui infração administrativa quem for flagrado consumindo, comprando, guardando, transportando ou trazendo consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a legislação.

A caracterização do ato infracional será determinada após perícia criminal, e a multa deverá ser paga em até 30 dias após a notificação do infrator. Essa situação se aplica a quem for flagrado em avenidas, rodovias, ruas, calçadas, praças, ciclovias, praias e outros espaços públicos.

Todos os detalhes do flagrante serão registrados em um auto de infração provisório, elaborado pelo agente público competente. O documento se tornará definitivo após confirmação por perito oficial de que o material apreendido é uma droga ilícita e que causa dependência.


Fonte: GazetaWeb

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