A Band foi condenada, em primeira instância, no processo movido pela ex-apresentadora do BandSports, Lucilene Caetano. A jornalista entrou com uma ação judicial contra a emissora após ter sido demitida quando descobriu que estava grávida de seu terceiro filho, o que é proibido por lei. Em decisão do juízo, ficou decidido que a empresa deverá pagar R$ 1,2 milhão à profissional. No entanto, ainda cabe recurso.
A demissão de Lucilene aconteceu em 25 de fevereiro do ano passado, logo após a cobertura do Mundial de Clubes. Segundo informações do site Notícias da TV, a jornalista mostrou um exame em que dizia que, em março, ela estava grávida de oito semanas e meia, o que comprova que, quando foi desligada da emissora, já estava gestante.
“Confirmada a gravidez da autora na vigência do contrato de trabalho, reconhece-se a estabilidade provisória da gestante, pelo período de cinco meses após o parto. Em consequência, ante a impossibilidade de reintegração, condena-se a reclamada ao pagamento de indenização, correspondente aos salários vencidos desde a dispensa até cinco meses após o parto”, pontuou a juíza Juliana Nagase.
Ainda segundo o site Notícias da TV, Lucilene Caetano também pediu reconhecimento de assédio moral que teria sofrido nos bastidores do BandSports. Ela contou que um de seus chefes passou a fazer “insinuações e comentários maliciosos”, além de comentários de cunho sexual.
Além disso, a jornalista revelou que o chefe teria mencionado que ela só estava empregada por ser amiga de Paulo Saad, vice-presidente do Grupo Bandeirantes e primo de Johnny Saad, proprietário da empresa. Neste caso, no entanto, a Justiça não viu elementos que comprovassem as alegações.
Fonte: Metrópoles
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