Após receberem uma ordem de despejo do Tribunal de Justiça de São Paulo [TJSP] por falta de pagamento do aluguel de uma casa, desde outubro de 2018, que custava R$ 14,3 mil mensais, Belo e Gracyanne Barbosa tem uma dívida milionária para pagar. As informações foram dadas pelo portal Hora Top TV.
É que a juíza Claudia Félix de Lima, da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III, de Jabaquara, em São Paulo, julgou improcedente, uma impugnação ao cumprimento de sentença movida pelo casal. Eles recorreram da ação anterior, movida em agosto do ano passado, onde deveriam pagar R$ 483.156,46 referente a locação do imóvel localizado em Moema, região nobre da capital paulista.
“Quanto à legitimidade dos requeridos para figurarem no polo passivo da ação principal, deve da mesma forma ser rejeitada. Não apenas não foi alegada na fase de conhecimento, permitindo que se formasse o título executivo judicial [considerando-se que a citação se deu de forma válida], como a empresa requerida informa haver sublocação consentida pelo locador, havendo previsão expressa na Lei de Locação acerca da responsabilidade subsidiária dos sublocatários”, disse a juíza.
Os artistas não chegaram a apresentar defesa no processo em questão, que tramitou à revelia, com decisão final em 31 de janeiro deste ano. Na contestação, Belo e Gracyanne sustentaram que “não constam como locatários ou testemunhas do contrato de locação objeto dos autos” e que não “se justificou em decisão o motivo da inclusão de ambos no polo passivo” da ação.
Segundo a informação dada pelo credor à Justiça, o valor atualizado a dívida é de R$ 624.439,44. Esse total inclui os aluguéis não pagos, IPTU e contas de consumo que não foram amortizadas, além de multa contratual, caução, indenização por danos morais e despesas judiciais.
Na época do processo, a assessoria de imprensa do casal emitiu uma nota oficial afirmando que “Gracyanne Barbosa e Marcelo Pires Vieira, o cantor Belo, reforçam que o contrato de aluguel nunca esteve em nome deles. Não há forma de responsabilizá-los pelos valores devidos do referente imóvel. Por questões óbvias. O contrato estava em nome da empresa Central de Show Eventos, no qual o cantor nunca foi sócio, como apontado em algumas notícias”.
*Com Hora Pop
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