Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024

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Belo e Gracyanne têm tentativa de anulação de sentença contestada na Justiça

Por Elisângela Costa em 02/11/2022 21:08:31

O processo envolvendo o cantor Belo, a esposa dele, Gracyanne Barbosa, e o dono de uma mansão em Moema, na Zona Sul de São Paulo, ganhou mais um capítulo. Após a defesa do casal pedir a anulação da sentença que cobrava R$ 483 mil após despejo, foi a vez do proprietário do imóvel apresentar a sua resposta a impugnação dos dois.

Segundo David Maciel Filho, a impugnação se limitaria a alegar coisas que comprovadamente não existem. Tampouco, seria verdade que o casal, Belo e Gracyanne, não são parte legítima para figurar no polo passivo da ação.

David é claro ao afirmar que o contrato foi firmado com a Central de Shows e Evento Ltd e, posteriormente, teve a notícia que Belo e Gracyanne residiam no imóvel. São algumas as imagens do casal no imóvel, bem como gravações em vídeo, que foram devidamente anexadas no processo. Ainda segundo ele, todos os envolvidos na locação foram notificados previamente à distribuição da ação, em tentativa amigável de ver a situação solucionada. Assim, o casal também teria tido a oportunidade de se defender, no entanto, optaram por falar sobre o caso apenas diante a mídia, depois que estes tornaram-se públicos.

O proprietário do imóvel também sustenta que a alegação de que o pedido de inclusão de Belo e Gracyanne tem caráter midiático é algo totalmente estapafúrdio, utilizando as frases: “Acuse-os do que você faz, chame-os do que você é” e “Propaganda ruim vende tanto quanto propaganda boa”. Por tais razões, os o casal luta para se expor e falar na imprensa, mas têm total descaso em falar nos autos.

Em relação à citação inválida feita no processo, David sustenta que Belo e Gracyanne vivem alternando de endereços. Segundo ele, isso não passaria de uma estratégia para que os dois não sejam encontrados pela Justiça para serem efetivamente citados nas dezenas de processos em que figuram como réus. Foram apontados 10 endereços diferentes para a pesquisa.

Belo e Gracyanne já foram intimados para, no prazo de 15 dias úteis, pagarem a sentença estipulada na sentença. No entanto, eles não fizeram o pagamento e resolveram agir entrando como uma resposta, como uma saída para prolongar a obrigação de pagamento e a penhora de bens e royalties com a venda de músicas.  

O juízo acatou o pedido liminar do proprietário da casa para que o contrato seja dado como rescindido. Além disso, o casal e a empresa Central Shows e Eventos foram condenados a pagar os aluguéis, IPTU’s e contas de consumo em atraso, no montante de R$ 221.159,86. Até o momento de cumprimento de sentença o valor do débito era de R$ 483.156,46, devido à correção monetária.

E não parou por aí! A multa contratual, no valor de R$46.139,85, a Justiça também ordenou que Belo e Gracyanne paguem, porém, desse montante deverá ser abatido o valor do depósito caução (R$ 42.900,00), que foi feito no momento em que as partes firmaram o contrato, devidamente corrigido. Ainda houve condenação ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 39.667,09.

Impugnação de Belo e Gracyanne

Na peça de impugnação ao cumprimento de sentença, a defesa do casal diz que a sentença seria visivelmente nula. Primeiramente pelo fato de que Belo e Gracyanne não figuram no contrato de locação, bem como a citação teria sido feita em endereço desconhecido, ficando claro que os dois não têm qualquer motivo para estarem no polo passivo da ação.

Ainda segundo a defesa, a inclusão das personalidades na ação só teria ocorrido porque foram encontrados retratos dele juntos no imóvel, sendo deferida a inclusão em uma decisão em nada fundamentada. Além disso, alegam que Belo e Gracyanne jamais figuraram na condição de locatários ou de fiadores, sendo todo o contrato feito entre David e a Central Shows.

Outra alegação feita é a de que o casal só teria sido incluído nos autos por finalidades completamente midiáticas. Diante disso, foi pedido efeito suspensivo ao cumprimento de sentença.

Fonte: ig

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