Joelma e Ximbinha (Reprodução)
Joelma, Ximbinha e a Editora Musical J.C SHOW LTDA estão sendo processados pelo compositor Elivandro Cuca, conhecido como Mister Cuca. O músico é o criador das obras musicais ‘Calypso pelo Brasil’, Apareça Meu Amor’ e ‘Máquina do Tempo’ e, apesar da parceria com o grupo empresarial, em momento algum, recebeu a prestação de contas dos valores que foram recebidos com elas. Por conta disso, ele pede uma indenização no valor não inferior a 100 mil reais.
Mister Cuca compôs algumas das canções de maior sucesso desde os anos 90, interpretadas por grandes nomes da música brasileira. Em 2007, ele começou uma relação com a Editora Musical J.C SHOW LTDA, que formam grupo empresarial com Joelma e Ximbinha, contratando os seus serviços de edição musical, onde transferiu a gestão das três obras.
Por força do contrato, a editora seria a responsável por guardar, proteger e divulgar as obras musicais. Como remuneração a Musical J.C SHOW LTDA recebeu 25% dos respectivos direitos autorais de Mister Cuca. As obras foram gravadas em diversos suportes fonográficos, no entanto, em momento algum, os réus prestaram contas dos valores que foram recebidos com elas. Segundo consta nos autos do processo, o lançamento das canções já aconteceu há mais de 15 anos.
Ainda de acordo com a ação, a ausência de prestação de contas não seria o único problema. Isso porque os danos só podem ser percebidos quando analisados todos os contratos juntados aos autos. Mister Cuca defende que não é um aventureiro desavisado no mundo musical, sendo um compositor de renome que é reconhecido internacionalmente com obras que já foram gravadas por grandes nomes da indústria.
Por conta disso, foi solicitado que sejam declarados rescindidos todos os contratos de edição e cessão das obras ‘Calypso pelo Brasil’, ‘Apareça Meu Amor’ e ‘Máquina do Tempo’, que vinculam as partes, uma vez que cláusulas contratuais foram descumpridas. Com isso, deveriam ser restituídos todos os valores recebidos pela editora, por Joelma e Ximbinha. Esse valor deverá ser apurado por liquidação da sentença.
Foi solicitado ainda que os réus sejam condenados no pagamento de indenização pelos danos morais, em valor não inferior a R$ 100 mil. Além disso, o ECAD deverá ser oficiado para informar todos os valores que foram pagos para o grupo empresarial no prazo dos últimos 10 anos.
Fonte: IG
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