Rodrigo Faro/Pablo (Reprodução)
Após a Record, o apresentador Rodrigo Faro e o cantor Pablo serem condenados pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 60 mil ao compositor Angelo Marinho de Almeida, por violação dos direitos autorais de uma música em homenagem às mães, o profissional entrou com um recurso especial cível para tentar aumentar o valor da quantia que irá receber.
O compositor cita que a indenização fixada em sentença foi reduzida para R$ 20 mil por réu, chegando ao valor final de R$ 60 mil. Ele alega que a quantia não deveria ser reduzida, pois o cantor, o apresentador e a emissora possuem grandes patrimônios. Angelo ressalta que a Record possui um faturamento bilionário e que Rodrigo Faro é um dos mais bem pagos apresentadores em seu segmento no país. Ele então entrou com o pedido de retorno da indenização para o montante de R$105 mil.
O imbróglio teve início em maio de 2015, no programa Hora do Faro, onde foi exibida uma apresentação de Pablo, que soltou a voz ao som da canção ‘Mãe’, de autoria de Angelo, mais conhecido como Anginho dos Teclados. No decorrer da participação de Pabllo, Faro citou mais de uma vez que Pablo seria o compositor da faixa: “Pela primeira vez, Pablo canta com as irmãs a música que compôs para a mãe”, afirmou afirmou o apresentador. Em outro momento, ele disse: “É uma linda música que ele compôs para a mãezinha dele”. Pablo, por sua vez, não corrigiu o comandante da atração em relação à autoria obra e se manteve quieto.
Rodrigo Faro e a Record TV se defenderam no processo dizendo que a informação sobre a autoria da faixa foi passada pelo Pablo. Além disso, os advogados alegaram que não teriam como saber sobre o verdadeiro autor da música, uma vez que, à época, Anginho dos Teclados não havia registrado a letra no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). O cantor Pablo, por sua vez, alegou que em momento algum teria dito no programa que era compositor da canção, logo, a responsabilidade seria integralmente da emissora e do apresentador. A assessoria de Pablo, inclusive, chegou a afirmar que ele possuía os direitos de reprodução da música em questão, mas Anginho dos Teclados afirma que nunca cedeu os direitos da canção para o cantor.
Na sentença que condenou Pablo, Faro e a Record, o juiz Aléssio Martins Gonçalves entendeu que, embora Pablo não tenha afirmado ser o autor da música, se absteve de desmentir tal afirmação. Além disso, ficou claro que o cantor não tinha a autorização de Angelo para utilizar sua obra musical no programa ‘A Hora do Faro’. Os danos morais foram inicialmente fixados em R$105 mil, devendo cada réu arcar com a quantia de R$35 mil. No entanto, a parte ré entrou com recurso e conseguiu reduzir o valor total para R$ 60 mil.
Já o pedido de retratação em três programas consecutivos foi considerado exagerado e indevido. Isso porque ele não serviria exatamente para corrigir o erro que foi cometido. Na prática, sua única função seria promover e divulgar o trabalho de Anginho do Teclado, às custas da Record TV, sendo essa medida desproporcional à ofensa sofrida.
Foi determinado que a Record retire do Portal ‘R7’ o vídeo do cantor Pablo interpretando a canção ‘Mãe’. Deve, ainda, divulgar errata no Portal informando ao público que referida música foi composto por Angelo. Quanto aos danos materiais, entendeu o magistrado que a reprodução não autorizada da canção não possui relação com os índices de faturamento da emissora com anúncios publicitários. Logo, houve o entendimento de que a indenização no montante de 5% que Andinho do Teclado pediu em cima faturamento da Record não deve prosperar.
Fonte: IG
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