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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) denunciou um correspondente bancário vinculado ao Banco do Brasil por envolvimento em um esquema fraudulento que resultou no desvio de R$ 723.828,00 de contas de 67 clientes de uma agência localizada no município de Olho d’Água das Flores, no Sertão alagoano.
A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça da cidade e inclui as acusações de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e falsidade ideológica qualificada. Conforme apurado pelas investigações, o denunciado utilizava sua posição de confiança como agente autorizado do banco para acessar ilegalmente contas, realizar transferências sem autorização, contratar empréstimos fraudulentos e falsificar documentos, inclusive autorizações digitais.
O Ministério Público destacou a complexidade e sofisticação do esquema, que permitiu ao acusado operar durante um longo período sem levantar suspeitas da instituição financeira. Entre os prejudicados estão 17 idosos, com idades entre 62 e 83 anos, o que, segundo o promotor de Justiça Alex Almeida, agrava a gravidade dos crimes cometidos.
“O cidadão agiu de má-fé, com planejamento, enganando pessoas que confiavam que seus recursos estavam seguros. Foram 67 vítimas, algumas com mais de 80 anos. Ele deve responder por seus atos e indenizar os prejuízos causados”, declarou o promotor.
O MPAL solicitou ao Poder Judiciário o sequestro e a indisponibilidade de todos os bens do acusado, incluindo contas bancárias, imóveis, veículos, criptoativos e possíveis valores utilizados em jogos eletrônicos. O objetivo é assegurar o ressarcimento das vítimas e a efetividade de eventuais penas de multa ou indenização.
Apesar de não ser servidor público, o acusado é considerado, para fins penais, como funcionário público por exercer função de correspondente autorizado do Banco do Brasil, uma instituição financeira federal de economia mista. Essa condição reforça, segundo o Ministério Público, a tipificação dos crimes denunciados.
“Ele tinha acesso a sistemas internos e poderes para movimentar recursos de terceiros. Utilizou essa confiança para praticar crimes graves. Não se trata apenas de furto ou estelionato, mas de peculato e falsidade ideológica”, concluiu Alex Almeida.
O MPAL também requer o pagamento de uma indenização mínima em favor das vítimas, no valor correspondente ao montante desviado. O caso segue agora para análise do Poder Judiciário.
Fonte: GazetaWeb
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