Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024

Notícias

Divisão de bens: especialista explica como foi a separação entre Simone e Simaria

Por Elisângela Costa em 15/02/2023 12:12:10

Já se passaram alguns meses desde que a dupla Simone & Simaria chegou ao fim, após as irmãs tomarem caminhos opostos. Em entrevista exclusiva para a coluna LeoDias, publicada nesta quarta-feira (14/2), Simone abriu o jogo sobre a divisão de direitos do trabalho feito com sua irmã ao longo de muitos anos. Para entender os possíveis cenários, a coluna conversou com a advogada Antília Reis sobre como pode ficar a divisão de direitos autorais e comerciais da dupla após a separação.

Divisão de direitos e bens

Segundo a advogada, independentemente da existência da dupla ou não, tanto Simone como Simaria seguirão recebendo valores referentes aos direitos autorais e de execução das faixas deixadas pelas duas. Além disso, ambas também mantêm os direitos para interpretarem as músicas em suas carreiras solo.

“Cada uma vai receber, independentemente da dupla existir ou não, pelo ganho na liberação da composição e o ganho por execução da música. Tanto uma quanto a outra podem cantar as músicas que eram da dupla de acordo com a liberação da execução da composição e quem for a compositora irá ganhar pela execução da música”, detalhou a advogada.

Antília também complementa que provavelmente a marca Simone & Simaria tenha deixado de existir do ponto de vista contratual: “Entendo que com a separação da dupla a marca Simone & Simaria deixou de existir, exceto se houver disposição contratual”.

Em entrevista concedida a coluna LeoDias, publicada nesta quarta-feira (14/2), Simone também revelou que não só os direitos autorais foram divididos, mas também um jatinho, utilizado pela dupla, teve de ser vendido e os valores obtidos repartidos: “Vendi (o avião) nessa semana. Na divisão minha e da minha irmã foi preciso dividir para que cada uma ficasse com as suas coisinhas”.

Como é dividido os percentuais para cada uma 

A advogada também explica que a repartição de percentuais sobre os direitos de execução e autoria das faixas depende do acordo previsto em contrato pelas duas. Mesmo que a divisão dos direitos não tenha sido divulgada, a advogada acredita que cada uma seja responsável por 50% dos direitos.

“Toda dupla tem os direitos, obrigações e deveres regidos por disposição contratual. Não houve divulgação de como era divida a porcentagem entre as irmãs Simone e Simaria. Sabe-se, por exemplo, que entre Zezé Di Camargo & Luciano é uma divisão de 60% (para Zezé) e 40% (para Luciano). Especula-se que no caso de Simone e Simaria seja metade para cada uma pelo que foi veiculado quando Simaria ficou doente e Simone prosseguiu com shows, apresentações e compromissos da dupla”, explicou.

Melhor forma de resolver possíveis atritos judiciais 

Por fim, a advogada deixa claro que, por mais que sejam irmãs, a lei trata as duas como sócias de um negócio, não tendo assim nenhuma diferenciação judicial neste caso: “Juridicamente o fato de serem irmãs não altera as disposições contratuais celebradas entre as duas cantoras.”

Com isso, o melhor caminho para evitar qualquer problema judicial é firmar um acordo extrajudicial, visando deixar claro as divisões e obrigações contratuais de cada uma: “O acordo extrajudicial é a melhor solução do que litígio judicial. Para ser válido as partes devem ser maiores e capazes, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e defesa em lei. Se houver discordância de cláusulas contratuais e não forem resolvidas de forma amistosa caberá ao Poder Judiciário dirimir as dúvidas”.


*Com Metrópoles

Gostaríamos de utilizar cookies para lhe assegurar uma melhor experiência. Você nos permite? Política de Privacidade

Perguntar Depois