O processo que Géssica Kayane, a GKay, moveu contra os proprietários da mansão que alugou na Granja Julieta, zona sul de São Paulo, em 2021, ganhou mais um capítulo. Isso porque, após a influenciadora recorrer da decisão da Justiça, agora foi o vez do dono do imóvel apresentar a sua resposta ao que foi contestado pela atriz.
O imbróglio começou depois que GKay solicitou a devolução do depósito caução, que equivale a três meses de aluguel, após romper o contrato de 15 meses com os proprietários da mansão. A influenciadora argumentou que “foi transferida por seu empregador” para a capital fluminense e que o valor pago não poderia ser retido a título de multa, como diz a lei.
Na ocasião, a Justiça julgou improcedente o pedido de devolução do valor de R$ 108 mil, referentes ao depósito caução, afirmando que não existiam provas de que era exigida essa mudança em caráter permanente, para que o trabalho acontecesse. Foi alegado também que o que houve foi uma proposta de mercado mais interessante econômica e profissionalmente para GKay, para prestar um serviço por período específico e curto de tempo.
No pedido de recurso, a defesa da influenciadora alegou que a atriz precisou romper o contrato de aluguel, porque foi necessário se mudar para o Rio de Janeiro por tempo indeterminado, devido ao trabalho. Além disso, afirmaram ser fácil de comprovar a situação, uma vez que tudo foi amplamente noticiado pela mídia e que não seria justo cobrar que Géssica Kayane negasse a oportunidade de trabalho, apenas por causa de uma “simples questão contratual”, uma vez que essa é sua fonte de sustento.
Pois bem. O proprietário da mansão apresentou suas Contrarrazões de Apelação, que tem como objetivo mostrar os motivos exatos pelos quais a sentença deve ser mantida nos termos em que foi prolatada. Na peça, o dono do imóvel disse que GKay estaria tentando escapar do pagamento da multa e, para isso, a artista sustenta o parágrafo de um artigo da Lei nº 8.295/1991 que dispensa o locatário de pagar a multa caso a devolução do imóvel se dê em razão de mudança de logradouro fundada pelo trabalho.
Dessa maneira, o inquilino precisa mostrar que existia uma relação de emprego e o empregador é quem teria que determinar a transferência do empregado. Além disso, o vínculo empregatício deve anteceder a data em que o imóvel foi alugado. Nesse caso em questão, o proprietário da mansão alugada por GKay sustenta que nenhum desses requisitos foi atendido.
Segundo ele, o vínculo empregatício sequer estaria demonstrado. Isso porque GKay presta serviços de natureza autônoma, sem exclusividade, subordinação, habitualidade, ou seja, sem qualquer vínculo de emprego. Ainda de acordo com o autor da ação, a triz tinha um mero contrato de prestação de serviços firmado já na vigência do contrato de locação. Ou seja, os dois contratos foram firmados depois que o de locação já havia sido assinado, em janeiro de 2021.
O que se sustenta é que GKay jamais teve o interesse em se mudar para o Rio de Janeiro e, sim, que ela queria rescindir o contrato única e exclusivamente porque não tinha interesse em seguir habitando aquele imóvel. Isso estaria comprovado pelo fato de que ela continua, inclusive, morando na cidade de São Paulo atualmente. Mesmo que a influenciadora, atriz e humorista esteja prestando seus serviços no Rio de Janeiro, o fato de ela manter sua residência em São Paulo indica que a mudança de logradouro não era, de fato, obrigatória, nem definitiva.
Fonte: AreaVip
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