Não é novidade que ao longo dos 12 anos que estiveram casados, Gracyanne Barbosa e Belo enfrentaram intensas crises financeiras, agora com a polêmica separação envolvendo traição, os internautas que acompanham a história desde ontem quando a notícia da separação veio à tona, passaram a se questionar como será feita a divisão de bens e das dívidas do, agora, ex-casal. Para falar com propriedade sobre o assunto, o portal LeoDias conversou com os advogados Rodrigo Zanini, Mateus Chequer e Juscelino Bandeirante.
Quando um casal se separa, o regime de bens é crucial na definição da divisão dos bens e da responsabilidade pelas dívidas do casal. No Brasil existem quatro tipos de regime, que são: Comunhão parcial de bens; Comunhão universal de bens; Separação total de bens e Participação final nos aquestos. Entenda a diferença entre eles:
Comunhão parcial de bens: Este é o regime mais comum, também conhecido como regime legal. É praticamente “automático”, pois será o regime aplicado quando o casal não tiver optado por outro no momento do casamento. Em síntese, as dívidas e bens anteriores ao casamento não são partilháveis entre o casal, somente as dívidas e bens constituídos durante o casamento.
Comunhão universal de bens: Antigamente, este era o regime mais comum, mas caiu em desuso nas últimas décadas. Neste regime, os bens adquiridos antes ou durante o casamento são considerados comuns do casal, assim, todos os bens, e só as dívidas contraídas durante o casamento serão partilhados de forma igualitária em caso de divórcio, com exceção, por exemplo, de eventual herança, particular de cada um.
Separação total de bens: Separação total de bens, como o próprio nome já diz, faz distinção absoluta do patrimônio do casal, sendo de propriedade exclusiva e independente de cada um tanto os bens e dívidas adquiridas antes, quanto durante o casamento.
Participação final nos aquestos: Este regime de bens é o mais complexo, com maiores peculiaridades, pois se trata de um regime híbrido. Em suma, durante o casamento, aplicam-se as regras do regime de separação total de bens, mas quando ocorrer o divórcio, será aplicada a lógica do regime de comunhão parcial de bens. Na prática, este regime traz uma independência maior ao casal, é bem interessante para evitar a comunicação de dívidas na constância do casamento, podendo cada um dispor livremente de seus bens, mas com a dissolução do casamento, serão apurados e divididos, igualmente, os bens de cada cônjuge.
Em entrevista ao portal LeoDias, os advogados Rodrigo Zanini e Mateus Chequer ressaltaram que tem se tornado cada vez mais comum, principalmente em casais famosos, a união sob regime de "Pacto Antenupcial".
"A legislação brasileira prevê a possibilidade de elaboração de um “Pacto Antenupcial”, algo que vem crescendo nos últimos anos e bastante presente na comunhão de “figuras públicas”. Isso porque o pacto antenupcial dá maior liberdade para o casal mesclar os regimes, ou mesmo criar cláusulas específicas, inclusive com previsão de multa, em caso de descumprimento", iniciou.
"A título de curiosidade e aplicável ao caso, é plenamente legal que o pacto antenupcial preveja uma pena de multa ao cônjuge que trair o outro, o que pode ser cobrado, por exemplo, no momento do divórcio", completou.
Terão que dividir as dívidas?
Ao longo do casamento, Belo e Gracyanne enfrentaram diversas crises financeiras causadas por acúmulo de dívidas, que segundo informações ultrapassam a marca de R$ 1 milhão. Questionado se, assim como os bens, as dívidas também são divididas entre o a ex-casal em caso de divócio, o especialista Dr. Juscelino Bandeirante explicou:
"Se existirem no momento do encerramento do casamento, seguirão a mesma lógica da partilha de bens, ou seja, na comunhão parcial, na participação final dos aquestos e na comunhão universal de bens cada qual terá 50% de responsabilidade sobre as dívidas, enquanto na separação total, como regra, cada um é responsável por sua própria dívida, não podendo ser exigido o pagamento pelo outro cônjuge, mas é necessário verificar o que foi definido pelo casal no pacto antenupcial", explicou.
Gracyanne pode perder algum direito ou terá que pagar alguma indenização a Belo pela traição?
Segundo o Dr. Juscelino Bandeirante, independente do motivo da separação, se por infidelidade ou não, nenhum dos dois perdem qualquer direito na partilha de bens, a não ser que tenham usado o regime de "Pacto Antenupcial" e neste contrato conste alguma cláusula que impõe multa ou indenização em casos de traição.
"Prevemos que a infidelidade de Gracyanne não terá impacto na partilha de bens, a não ser que tenha realizado algum pacto nesse sentido. Seja no divórcio consensual, seja no litigioso, caso o Belo alegar a culpa da esposa no encerramento da união, pois atualmente a culpa não afasta o direito aos bens partilháveis e, apesar de haver diferentes entendimentos entre os intelectuais do direito, como regra, não é levada em conta pelos juízes quando analisam pedidos de pensão alimentícia, exclusão ou manutenção do sobrenome do outro cônjuge", declarou o advogado.
"Mesmo que o juiz entenda que Gracyanne foi culpada pelo fim do casamento, a traição por si só não gera o dever de indenizar. Por outro lado, se o Belo fizer pedido indenizatório, pode ser que o juiz entenda que houve um abalo moral que merece ser reparado financeiramente, considerando, inclusive, a repercussão da traição", concluiu.
Fonte: Leo Dias
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