O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa pública a indenizar um funcionário chamado de “negão” pelo chefe. Segundo o processo, o empregado, agente de trânsito, vinha sendo pressionado em reuniões para aumentar o número de multas aplicadas. Nesse contexto de assédio moral, de acordo com ele, surgiu a discriminação.
O caso aconteceu no Rio Grande do Sul e chegou até a Sexta Turma do TST. O funcionário fez o relato e apresentou gravações em áudio das reuniões da empresa, que mostram o chefe se referindo a ele como “negão”.
O superior hierárquico do agente de trânsito chegou a se defender e alegar que aquela expressão era um “vício de linguagem”, uma “forma de tratamento informal corriqueira” na empresa. Porém, em uma das reuniões gravadas, com 1h40 de duração, somente o funcionário autor do processo é chamado de “negão” pelo chefe.
Mas, na 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o pedido de indenização foi indeferido. A juíza alegou que o uso daquela palavra, no contexto do áudio, não teve a intenção de ofender o agente de trânsito em razão de sua raça, porque não era acompanhado de adjetivos que pudessem dar uma conotação pejorativa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o mesmo entendimento da magistrada de primeira instância, avaliando a conduta do chefe como “uma infeliz colocação”. Quando o recurso chegou ao TST, o entendimento foi outro.
A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, pontuou que o uso de vocativos relacionados à cor da pele é, em regra, associado à cor de pele preta. Ela ainda levantou que chamar o funcionário de “negão” era “limitar um trabalhador, no seu ambiente profissional, à cor da sua pele — retirando-lhe sua identidade como indivíduo único”.
A ministra concluiu, então, que o termo não foi empregado em um contexto em que o próprio trabalhador se identificasse com ele, “mas de modo grosseiro”. “Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, avaliou.
A Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de um salário do agente de trânsito. A decisão foi unânime.
Fonte: Metrópoles
Gostaríamos de utilizar cookies para lhe assegurar uma melhor experiência. Você nos permite? Política de Privacidade