O comportamento extremamente agressivo de Deolane Bezerra com colegas de confinamento em A Fazenda (Record TV) é avaliado também por profissionais do direito – e muito disso, é claro, tem a ver com as inúmeras infrações ao Código de Ética que rege a categoria. Para entender melhor a gravidade das atitudes da participante, a coluna Leo Dias conversou com a advogada Antilia Reis.
Os reality shows atingem diretamente o emocional de seus participantes e estimulam, com provas e jogos de desavenças, uma intensa rivalidade; porém, segundo a especialista em direito empresarial, o que está acontecendo em A Fazenda extrapola os limites aceitáveis.
“Se os familiares dos participantes ameaçados estejam com algum receio, deverão tomar as providências (cíveis e criminais) cabíveis contra o programa A Fazenda enquanto as vítimas estiverem dentro do programa”, disse a advogada.
“O crime de ameaça se consuma quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não importando a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. É a violência moral destinada a perturbar a liberdade psíquica da vítima”, declara Antilia Reis.
Ainda de acordo com a especialista, a omissão da emissora televisiva perante as ameaças desferidas pela participante Deolane Bezerra pode ser considerada conivência com os atos criminosos praticados dentro do reality.
Record TV também pode responder judicialmente, por omissão.
“Independentemente de regulamentos e cláusulas contratuais firmados entre o programa e o participante, a prática de determinadas atitudes tipificadas como crime devem ser vedadas pelo programa e punidas com rigor necessário. Se os responsáveis pelo programa A Fazenda ficarem omissos e inertes, deverão responder na esfera cível, pois o fato de a advogada Deolane Bezerra estar participando de um programa televisivo, com regras próprias, não a exime da responsabilidade penal caso pratique qualquer delito.”
A especialista garante que, quando Deolane e as vítimas saírem do programa, poderão lavrar boletim de ocorrência por ameaça. O crime prescreve em três anos, e sua pena máxima não ultrapassa seis meses, sem prejuízo de danos morais pelo abalo emocional que tais ameaças possam ter gerado.
Sobre o Código de Ética da profissão, a advogada afirma que “o artigo 2º do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é explícito quando determina que o advogado deverá velar por sua reputação pessoal e profissional, atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, abster-se de influência indevida etc.”.
Entenda o caso
Deolane Bezerra ameaçou agredir alguns participantes, como Deborah Albuquerque, Thomaz Costa, Shayan Haghbin, Bárbara Borges e Kerline Cardoso. A mais recente aconteceu nesta semana, quando Deolane discutiu novamente com Babi e afirmou que vai “quebrar a cara” da ex-Paquita.
Fonte: Metrópoles
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