A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade da ex-prefeita de Maribondo, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, e dos candidatos derrotados nas eleições municipais de 2024, Jorge Antônio Amorim Marques Luz, conhecido como Jorjão, e Claudivan Florentino de Almeida.
A decisão foi proferida ontem, segunda-feira, 08, pela 48ª Zona Eleitoral, em Boca da Mata, e assinada pelo juiz Vinícius Augusto de Souza Araújo.
A sentença atendeu à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Avanço é Agora” (PDT/MDB/PSB), liderada pelo prefeito Bruno Teixeira. O processo apontou abuso de poder político e contratações irregulares durante a gestão municipal.
Segundo a decisão, foram constatadas admissões em datas próximas ou dentro do período vedado pela legislação eleitoral, sem justificativas que configurassem necessidade urgente. Testemunhas relataram ainda que muitos servidores só começaram a trabalhar semanas após as datas registradas em contrato, o que levantou indícios de retroação documental.
O juiz destacou também a omissão da Prefeitura diante de pedidos formais de informação e a ausência de atualização do Portal da Transparência, o que teria dificultado a fiscalização das contratações. Para o magistrado, essa conduta representou tentativa de ocultação de dados públicos.
Na sentença, o juiz registrou que Leopoldina Maria, enquanto prefeita, foi a autoridade responsável pelas contratações em período próximo ao início da vedação legal, o que configurou abuso de poder político em benefício de candidaturas.
Além da inelegibilidade, Leopoldina Amorim foi condenada ao pagamento de multa. O juiz determinou também a nulidade dos contratos irregulares firmados em 2024 e o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa.
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