O próximo ano já está chegando e, com ele, os feriados oficiais em Alagoas foram anunciados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (23). Segundo a legislação estadual, terão, ao todo, 23 datas entre feriados civis, religiosos e pontos facultativos, no ano de 2023.
Ao todo, Alagoas terá cinco feriados estaduais, oito feriados nacionais e dez pontos facultativos no exercício de 2023.
Confira as datas:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 6 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI – 7 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
XIX – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
XX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXI – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XXIII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo)
Veja os artigos que constam no DOE:
Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 1995, serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, nas suas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados nacionais e estaduais e os pontos facultativos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
“Os feriados estao de acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, de âmbito nacional; e Considerando os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.508, de 7 de julho de 1993, nº 5.509, de 7 de julho de 1993, nº 5.724, de 1º de agosto de 1995, e nº 7.530, de 8 de agosto de 2013”.
É importante lembrar que, além destes feriados, há ainda outras datas comemorativas, como o Dia das Mães e o Dia dos Pais, que não são considerados feriados oficiais, mas que podem afetar o funcionamento de algumas lojas e serviços.
Para aproveitar ao máximo os feriados, é importante planejar antecipadamente viagens e atividades, verificando as condições de transporte e disponibilidade de atrações turísticas. Com um pouco de planejamento, é possível aproveitar ao máximo as comemorações e descansar durante estes dias de folga.
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