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Homem que devia pensão alimentícia é solto por causa de transtorno

Por Elisângela Costa em 20/05/2024 22:29:25

A Justiça de Alagoas determinou a soltura de um homem que estava preso por dívida de pensão alimenticia. Junto com o Ministério Público Estadual (MPE), a 24ª Vara Cível da Capital (da Família) levou em consideração que ele tem transtorno de esquizofrenia paranóide, condição em que o compromente a cumprir com esse tipo de obrigação.

Em consenso, Ministério Público de Alagoas (MPAL) e Judiciário entenderam que o descumprimento da obrigação alimentícia não se deu voluntariamente, mas sim pela incapacidade decorrente da precariedade estado de saúde mental do réu.

A promotora de Justiça Adriana Accioly opinou pela soltura do custodiado. “MP garantiu que o executado firmasse compromisso para adimplir o débito de alimentos com brevidade. Essa decisão serve como precedente importante para futuras interpretações judiciais em casos similares, reforçando a necessidade de uma abordagem sensível e justa na execução de alimentos”, destaca a promotora.

A audiência de custódia foi conduzida pela juíza, em substituição, Nirvana Coelho Bernardes de Mello que acatou as justificativas da defesa, comprovando que o réu é portador de esquizofrenia paranoide, doença especificada no CID F20.0. Dessa forma, o homem é colocado na condição de inimputável.

A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais de liberdade e na jurisprudência recente, que reconhece a desproporcionalidade da prisão civil em casos de inadimplemento involuntário devido a condições de saúde mental severas”, reforça a promotora Adriana Accioly.

O Ministério Público considerou ainda que a soltura do homem poderia colocar em risco tanto ele, quanto os agentes de Estado, já que ele estava recluso em local que não atendia à condição mental dele.

“CONCEDO a liberdade provisória do mesmo, nos termos do art. 321 do CPP, por entender que a medida não propiciará a satisfação do crédito alimentar, mas sim, um agravamento do quadro de saúde do executado e até mesmo risco a integridade física deste”, determinou a Justiça.


Fonte: GazetaWeb


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