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Imposto de Renda 2024: Receita abre consulta ao 2º lote de restituição nesta sexta-feira; veja como fazer

Por Elisângela Costa em 21/06/2024 02:14:44

Os contribuintes já podem fazer a consulta ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2024 a partir das 10h desta sexta-feira (21).

Ao todo, mais de 5,7 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 8,5 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 28 de junho. Veja como fazer a consulta.

Segundo a Receita Federal, 252.738 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado. Saiba mais aqui.

O valor total de R$ 8,5 bilhões refere-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. São eles:

140.360 idosos acima de 80 anos

1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos

66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave

459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

3.812.767 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.


Veja o calendário da restituição do IR 2024

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.


Veja as datas dos pagamentos:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 28 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 30 de agosto

5º lote: 30 de setembro


Como fazer a consulta?

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.


Fonte: g1

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