Foto: Ilustração/Assessoria/10º BPM
Três ocorrências envolvendo condutores sem habilitação marcaram o dia 28 de julho em Palmeira dos Índios, no Agreste de Alagoas. As ações, registradas em diferentes bairros da cidade, resultaram na lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e em autuações baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por volta das 08h26, na Avenida Deputado Medeiros Neto, no bairro São Cristóvão, a guarnição da Força Tarefa 01 do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) flagrou S.G.G. conduzindo uma motocicleta de forma imprudente, realizando conversão à esquerda na contramão em uma via movimentada. A atitude gerava risco evidente a terceiros e ao próprio condutor. Durante a abordagem, constatou-se que o indivíduo não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante disso, foi lavrado um TCO com base no Art. 309 do CTB, que criminaliza a condução de veículo sem habilitação gerando perigo de dano. Dois Autos de Infração de Trânsito (AITs) foram aplicados, e o veículo foi liberado para um condutor habilitado.
No início da tarde, às 13h14, a guarnição RP 02, também do 10º BPM, realizava patrulhamento no centro de Palmeira dos Índios quando identificou um condutor pilotando uma motoneta Honda/Pop 110 sem placa de identificação. Durante a abordagem, foi constatado que o condutor, A.G.S.S., era inabilitado e havia recebido o veículo da própria mãe, J.C.S., para resolver pendências no centro da cidade. A mãe foi localizada e, diante da infração ao Art. 310 do CTB — que proíbe permitir ou confiar a direção a pessoa não habilitada — também foi lavrado um TCO em seu desfavor. A senhora se comprometeu a comparecer em juízo quando intimada. Após os procedimentos e as devidas autuações, o veículo foi entregue a condutor habilitado.
No início da noite, às 19h16, as guarnições Tático Rural 01 e 02 patrulhavam a Rua Bráulio Montenegro, no bairro Vila Maria, quando flagraram E.S.S. pilotando uma motocicleta Kasinski na contramão, sem os equipamentos obrigatórios de segurança. A abordagem revelou que o condutor também não possuía habilitação. A conduta enquadra-se no Art. 309 do CTB, e um TCO foi lavrado. O veículo foi apreendido e encaminhado ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) da cidade.
As autoridades policiais reforçam que conduzir veículos sem habilitação, além de ilegal, representa um grave risco à segurança no trânsito. Em todos os casos, os infratores foram orientados sobre os perigos e implicações legais de suas condutas. As ações integram a rotina de fiscalização da Polícia Militar e visam preservar a integridade de motoristas, pedestres e passageiros.
Por: Victor Fernando
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