A implementação de sistemas de automação permitiu que a concessão de um benefício de pensão por morte fosse concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 12 horas, de forma quase automática. Segundo o INSS, a concessão foi feita porque a beneficiária estava com o cadastro em dia, e suas informações puderem ser checadas de forma automatizada no sistema do órgão.
De acordo com o instituto, o caso ocorreu em uma cidade na Bahia. A beneficiária de 60 anos perdeu o marido, de 79 anos, no dia 2 de julho. Um mês depois da morte do marido, a viúva deu entrada no requerimento pelo aplicativo Meu INSS. No dia seguinte, com uma diferença de 12 horas, o benefício foi concedido.
Em junho, o INSS começou a conceder a pensão por morte de forma automática. A intenção com a concessão automática da pensão é reduzir a fila de espera pelo benefício que, em maio, chegou a 132.523 requerimentos. O tempo médio que o segurado aguarda para ter a pensão estava em 68 dias, segundo o instituto, quando a medida foi implementada.
A concessão automática da pensão está prevista nas situações em que o dependente foi casado ou é filho menor de idade da pessoa que faleceu. Para isso, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento, além do documento que comprova o óbito.
Cruzamento de dados
A agilidade na concessão ocorreu porque a certidão de casamento do casal estava registrada no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e quando o marido faleceu a certidão de óbito foi cadastrada no mesmo sistema. Foi feito um cruzamento de dados na base governamental, e havia integração com os sistemas do INSS.
Segundo o INSS, para ter o requerimento aprovado de forma automática, especialmente nos casos de aposentadoria, é preciso informar corretamente todos os dados sobre seu histórico de trabalho, tais como vínculos (empresas ou locais em que já trabalhou) e períodos trabalhados e contribuídos que não estejam registrados no sistema do INSS.
O INSS informou que os casos mais comuns de informações que não são colocadas corretamente no Meu INSS são os períodos trabalhados em atividade rural ou em órgãos públicos, que possuem regime previdenciário diferente.
Fonte: Extra Online
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