Joelma e Ximbinha (Reprodução)
A batalha judicial entre Ximbinha e Joelma, por conta da turnê ‘Isso é Calypso’, ganhou mais um capítulo. Após o pedido de Tutela Antecipada de Urgência, formulado pelo músico, ter sido negado pela Justiça, agora foi a vez da cantora apresentar a sua defesa. No processo, ela afirma que as acusações de seu ex-marido são deturpadas e infundadas. O ex-Calypso briga pelo reconhecimento de direitos autorais, além de pedir lucros e indenização por dano moral, em cima das apresentações da artista.
De acordo com Joelma, a expressão ‘Isso é Calypso’ só estaria sendo utilizada para fins de turnê, com uma finalidade claramente limitada, que é a de celebrar a sua carreira. Com isso, não se trata de banda, nem de um novo nome artístico e, sim, apenas de uma nomenclatura utilizada em um projeto.
Ainda segundo a defesa da artista, seu nome artístico nunca mudou, sendo sempre apenas ‘Joelma’. A escolha, no entanto, do nome de um álbum é permitida, visto que foi liberado o uso do acervo da banda para ambas as partes. Logo, seria “estapafúrdio” sustentar que ela estaria fazendo uso indevido da marca.
Outro ponto conturbado, apresentado pela cantora, estaria no fato de que Ximbinha chegou a acusá-la do crime de plágio e até de roubo, porém, em momento algum soube comprovar ou embasar tais alegações. Por outro lado, Joelma fez questão de lembrar que em outra ação restou claro que Ximbinha registrou todos os imóveis de titularidade do casal em seu próprio nome, a fim de ocultar o patrimônio da família e não ter que o dividir legalmente da forma com a qual dispõe a lei.
O ponto principal sustentado pela cantora é o de que, em momento algum, foi declarado um impedimento para o uso de qualquer nomenclatura relacionada ao termo ‘Calypso’. Além disso, a expressão ‘Isso é Calypso’ não estaria sendo utilizada como nome artístico, mas apenas como um nome para uma turnê comemorativa.
Joelma sustentou, ainda, que seria equivocado falar em danos materiais e em lucros cessantes, visto que ela teria exercido um direito que a pertence, legalmente amparado pela lei. Por isso, não haveria sentido em punir sua conduta. Além disso, Ximbinha teria falhado ao passo em que não demonstrou de forma fática os supostos danos que teria sofrido, não tendo juntado aos autos elementos que, de fato, comprovassem o uso indevido da marca ‘Calypso’.
Entenda o caso!
O imbróglio começou quando Joelma apresentou o suposto ‘retorno da Banda Calypso’ ao anunciar a sua nova turnê. No processo, consta que Ximbinha se sentiu abalado, triste e frustrado, após saber que a cantora estava usando o nome da ‘Banda Calypso’ na divulgação de seu trabalho, uma vez que em uma outra ação judicial ficou acordado que os dois não utilizariam o termo.
Ainda no processo, Ximbinha alega que Joelma teria falado em diversas entrevistas sobre o retorno da banda, no entanto, sem a participação do ex-marido, já que se tratava de um trabalho inteiramente dela. Além disso, o músico diz que os arranjos de todas as composições do acervo musical da ‘Banda Calypso’ são de criação dele e, em momento algum, ele foi procurado pela equipe de Joelma para negociações.
Após toda essa situação, Ximbinha formulou um pedido de Tutela de Urgência Antecipada ao juízo, que englobava: a determinação de inserção dele como compositor nos ISCR’s cadastrados por Joelma, que a cantora fosse proibida de apresentar e interpretar determinadas canções da ‘Banda Calypso’, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo, além da proibição de uso da marca ‘Isso é Calypso’, uma vez que feriam os preceitos de acordos judicias que já existem.
Além disso, o músico solicitou que toda a arrecadação financeira já obtida com o uso da marca ‘Isso é Calypso’, fosse revertida para o pagamento das dívidas trabalhistas existentes no processo de liquidação da banda e que se Joelma continuasse a usar o jargão ‘Isso é Calypso’ em shows, divulgação em flyers e afins, que todo o dinheiro arrecado fosse destinado a pagar as dívidas existentes no processo de dissolução da Banda Calypso.
E não parou por aí. Ximbinha pediu também a condenação de Joelma ao pagamento de todos os valores que ele deixou de lucrar com o uso da marca ‘Isso é Calypso’, além da declaração de plágio em uma das novas músicas de Joelma e a proibição da cantora em utilizar o nome ‘Calypso’ de forma isolada.
Após tantos pedidos por parte de Ximbinha, Roseane Cristina de Aguiar Almeida entendeu que não estavam presentes os requisitos previstos na lei, necessários à concessão da tutela. Além disso, segundo ela, não existe propriamente uma proibição do uso do nome do antigo grupo musical.
Outro ponto controverso para a magistrada é que o artista solicitou a suspensão ou interrupção das execuções das obras da ‘Banca Calypso’ em todos os meios e, com isso, não faz sentido ele pedir, ao mesmo tempo, que seu nome seja inserido nas composições e arranjos da música. A juíza entendeu ainda que não existe risco de que ocorra um dano irreparável, já que, se ficar comprovado o uso inadequado da marca, poderá haver compensação financeira a Ximbinha.
Fonte: IG
Gostaríamos de utilizar cookies para lhe assegurar uma melhor experiência. Você nos permite? Política de Privacidade