A saga envolvendo o cantor MG Gui e o motorista de aplicativo Alef Santos da Conceição ganhou um novo capítulo. Esta coluna descobriu, com exclusividade, que a Justiça bloqueou as contas do cantor, que foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais ao profissional. O funkeiro foi processado após acusar o rapaz publicamente, em 2020, de ter roubado suas malas com objetos para doação, que foram transportadas por ele, através de uma corrida pelo Uber.
A dívida de MC Gui com Alef alcançou o valor atualizado de R$ 19.576,94. Diante da cobrança do dinheiro, o funkeiro pleiteou o parcelamento da dívida em 12 vezes. No entanto, o motorista não concordou com o pedido.
A fim de quitar a dívida de MC Gui com Alef, a Justiça pediu a penhora das contas do cantor. Ocorre que, no procedimento, foi encontrado um valor em conta superior ao devido. Com isso, foram bloqueados um total de R$ 79.724,28.
O juízo entendeu no dia 9 de maio que, embora tenha sido penhorado um valor maior do que o devido, faz-se necessário intimar MC Gui para apresentar uma impugnação e aguardar a manifestação do autor do processo. Isso foi entendido como necessário antes de qualquer determinação de imediata transferência e desbloqueio de valor excedente.
Esta colunista já tinha antecipado que o artista havia sido condenado a pagar o valor indenizatório de R$12 mil, a título de danos morais ao profissional. No entanto, ambos discordaram da sentença e apresentaram seus Recursos de Apelação. Após os recursos, a Justiça deu seu veredito final. Na decisão, ficou entendido que MC Gui devia, sim, indenizar Alef após o ocorrido. Isso porque, segundo os autos do processo, as postagens feitas pelo funkeiro teriam sido desnecessárias, tratando-se de conteúdo inapropriado.
Além disso, estaria claro que a intenção do artista era ferir a imagem e a honra do motorista, uma vez que ele não precisava fazer publicações para esclarecer o paradeiro das bagagens. Para o juízo seria suficiente que o mesmo entrasse em contato com a empresa Uber para resolver a questão valendo-se dos mecanismos legais, formais e adequados disponíveis.
Em relação ao valor de indenização a ser pago, a Justiça entendeu que os R$ 12 mil não deveriam ser revistos ou questionados. A alegação é que o montante seria proporcional às consequências dos atos reprováveis de MC Gui. O valor teria sido fixado tendo como parâmetro outros casos de natureza semelhante.
Vale lembrar que, em sua Petição Inicial, o motorista pedia uma indenização no valor de R$ 500 mil.
Fonte: Metrópoles
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