Davi Ramon - Foto: Redes Sociais/ Instagram/ @jannysilva.oficial
A Justiça Federal assegurou o direito à matrícula de Davi Ramon, jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). A decisão reafirma a inclusão como um direito inegociável e reverte a negativa imposta pela 24ª Banca Biopsicossocial do Sistema de Seleção Unificada (SiSu 2024.1), que havia impedido a efetivação de sua inscrição.
A juíza Camila Monteiro Pullin, responsável pela decisão, destacou que superar barreiras não pode ser utilizado como justificativa para negar direitos. Segundo ela, a função das ações afirmativas é justamente reconhecer e minimizar os desafios enfrentados por pessoas com deficiência, e não invalidá-las sob argumentações infundadas.
Superação não pode ser motivo para exclusão
A decisão da magistrada reforça um ponto essencial: a inclusão deve ser garantida de forma plena e efetiva. A Universidade, ao negar a matrícula de Davi, desconsiderou os desafios enfrentados por ele e transformou sua própria superação em um impedimento ao seu direito de ingresso.
Davi Ramon participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2022 e ficou na lista de espera para Medicina. Por se enquadrar nas cotas de baixa renda, pessoa com deficiência e estudante de escola pública, foi chamado após a eliminação de um candidato que não atendia ao critério de escolaridade. “Entreguei os documentos, mas a greve atrasou o processo”, relatou Davi.
Diagnóstico e comprovação do TEA
Diante das suspeitas sobre seu TEA, a família buscou avaliação profissional para comprovar a condição. A neuropsicóloga Juliana Setton, responsável pelo laudo, confirmou que Davi possui Transtorno do Espectro Autista nível I de suporte, conforme testes, escalas atualizadas e relatórios médicos. “Todas as informações estão documentadas e embasadas em critérios científicos”, afirmou a especialista.
A decisão da Justiça Federal não apenas garante o acesso de Davi ao ensino superior, mas também estabelece um precedente importante para outros candidatos com deficiência, reafirmando o compromisso com a inclusão e o respeito aos direitos fundamentais.
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