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A situação administrativa segue complicada no CSE. Na tarde desta sexta-feira (18) foi publicada uma decisão da Justiça, suspendendo a eleição que estava prevista para logo mais às 19h, quando seriam escolhidos presidente e vice. Além disso, o juiz estabelece multa no valor de R$ 50 mil , para cada, em caso de desobediência.
De acordo com a Decisão Interlocutória, a ação foi ajuizada pela vice-presidente médica, Andreza Ferreira da Silva Balbino, e pelo vice-presidente de Marketing, Paulo Paulo Henrique Marques Costa.
Conforme a decisão, os responsáveis pela ação "apontam que, em 2 de junho de 2025, foi realizada eleição ilegal do Conselho Deliberativo do CSE, com flagrantes vícios formais e materiais que comprometem sua validade, uma vez que a eleição foi conduzida em desacordo com o estatuto social vigente do clube, sem convocação regular e com diversas irregularidades na composição e votação dos membros, desrespeitando os princípios da publicidade, legalidade e isonomia entre os associados"- cita o texto da decisão.
Além disso, sustentaram que a eleição do Conselho "ocorreu sem observação dos artigos 26, 28, 32 e 38 do Estatuto do Clube, sendo eleito presidente Júlio César da Silva e vice-presidente Domival da Silva Viana, sem respeitar decisão judicial anterior que reconheceu a validade da eleição de 14 de outubro de 2024 para o biênio 2025/2026."
A decisão judicial ainda cita violações específicas que teriam sido praticadas.
Requerimento
"Informaram que José Barbosa da Silva, na qualidade de presidente do CSE, publicou edital de
convocação de assembleia geral para eleição do presidente marcada para 18 de julho
de 2025, questionando como poderia haver nova eleição antes do término do
mandato estabelecido na eleição de 14 de outubro de 2024. Requereram a concessão
da tutela provisória de urgência antecipada antecedente para suspender os efeitos da
ata da assembleia geral ordinária do Clube Sociedade Esportiva datada de 2 de junho
de 2025 e o cancelamento imediato da assembleia geral para eleição do presidente
marcada para 18 de julho de 2025, bem como a prestação de contas de todas as ações
tomadas pelos demandados entre 2 de junho de 2025 até a suspensão dos efeitos de
sua nomeação".
Decisão
"Ante o exposto, defiro, em termos, a liminar vindicada, para o fim
de:
a) suspender os efeitos da eleição havida em 02/06/2025, exclusivamente em relação ao Conselho Fiscal;
b) suspender os efeitos do edital de convocação para eleição de 18/07/2025, determinando que os réus se abstenham de sua realização, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada participante.
Cite-se o réu José Barbosa da Silva acerca da presente decisão, a fim de que se abstenha de presidir a eleição ora suspensa, por si ou interposta pessoa".
A decisão é assinada pelo juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios.
Por: Claudio Barbosa
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