Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024

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Larissa Manoela é alvo de processo milionário de calote e ação tem desfecho surpreendente: 'Deslealdade'

Por Elisângela Costa em 24/08/2022 09:16:08

A atriz e cantora foi contratada para fazer um show em 2018, mas a apresentação acabou nunca acontecendo

A atriz e cantora foi contratada para fazer um show em 2018, mas a apresentação acabou nunca acontecendo

Larissa Manoela foi alvo de um processo movido pelo produtor de eventos Davi Dantas. Segundo o site Notícias da TV, o homem entrou na Justiça para pedir uma indenização de R$ 1,7 milhão com a acusação de que teria levado um calote da cantora e atriz, que brilhou nos últimos capítulos de "Além da Ilusão".

Em 2018, Davi contratou Larissa para fazer uma apresentação musical em São Paulo. O local escolhido foi o Jockey Club, localizado na Zona Sul da cidade. No entanto, o evento não aconteceu porque o produtor não conseguiu autorização do espaço para realizar o show da artista, que lançou, neste ano, o álbum "Larissa Manoela A Milhão".

Davi tentou realocar o show para novembro, no Anhembi, também na capital paulista, mas dessa vez, a agenda de Larissa estava lotada, sem espaço para o novo compromisso. Com a recusa em abrir uma nova data, o caso foi parar na Justiça. Segundo o produtor, ele já havia pago um adiantamento de R$ 50 mil para a jovem.

LARISSA MANOELA: HOUVE 'DESLEALDADE PROCESSUAL', SEGUNDO JUIZ

O processo chegou ao fim com um desfecho favorável à Larissa. Ainda de acordo com o Notícias da TV, a ação foi extinta nesta segunda-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Não era a primeira vez que o produtor Davi Dantas movia este processo contra Larissa. Em 2020, ele entrou com a ação, mas também foi extinta porque não houve pagamento das taxas dos atos processuais.

O juiz Christopher Alexander Roisin acusou Davi de tentativa de burlar o sistema ao abrir um novo processo. "Note-se que as petições são praticamente idênticas, não fosse algumas mudanças de ordem pontuais e supressões, o que revela inegável deslealdade processual, com a tentativa de burlar ao princípio do juiz natural, com a tentativa de livre distribuição da demanda posterior", diz o texto da decisão, divulgado pelo Notícias da TV.



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