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Lei que multa uso de maconha e outras drogas em espaços públicos entra em vigor em AL; veja valores

Por Elisângela Costa em 28/11/2024 08:58:36

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) promulgou uma lei que estipula uma multa para quem for flagrado usando maconha e demais drogas ilícitas em espaços públicos em todo o estado de Alagoas. A lei de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL) entrou em vigor na quarta-feira (27).

O valor da multa, de acordo com a legislação aprovada pelos deputados, ficou estipulada em 5 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas)- que equivale a R$ 172,05. Em casos de reincidência ou em casos de consumo em locais próximos a unidades de ensino ou saúde, o valor da multa passa para R$344,10.

Confira quais são os locais considerados “espaços públicos” pela nova lei:

• Avenidas;

• Rodovias;

• Ruas;

• Alamedas;

• Calçadas;

• Praças

• Ciclovias;

• Pontes e viadutos;

• Áreas de vegetação ou praias;

• Hall de entrada de estabelecimentos comerciais que próximos de vias públicas ou que não sejam cercados;

• Área externas de campos de futebol, ginásios de esporte e praças esportivas;

• Estacionamentos e pátios de estabelecimentos que tenham proximidades com vias públicas;

• Repartições públicas e adjacências.


Os valores aplicados devem ser revertidos e direcionados para programas de prevenção à drogas ou a entidades que prestem o mesmo serviço.


*Com Ascom ALE

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