As Lojas Maçônicas Princesa do Sertão nº 8 e União Palmeirense nº 1454, sediadas em Palmeira dos Índios, divulgaram nesta segunda-feira (24) uma nota oficial conjunta posicionando-se contra a possibilidade de demarcação de terras indígenas no município. O documento é assinado pelos Veneráveis Mestres Paulo Victor Teixeira de Melo e Eberth Vieira Marques da Silva.
No texto, as entidades afirmam que a maçonaria tem histórico de defesa da liberdade, da propriedade e dos direitos sociais, e que seu posicionamento se baseia nos “landmarks” — princípios tradicionais que orientam a ordem maçônica. As lojas destacam que a instituição sempre buscou atuar de forma ética, liberal e igualitária na sociedade.
A nota afirma que há anos a população de Palmeira dos Índios vive sob “temor” devido à possibilidade de demarcação em uma “fração significativa” do território municipal, o que, segundo o documento, tem provocado impactos negativos no comércio e no desenvolvimento local.
As lojas maçônicas alegam que a narrativa de demarcar terras particulares para ocupação indígena atenderia “a interesses individuais de uma minoria”, sem levar em conta o conjunto da sociedade. O texto aponta ainda “incertezas e desmandos de algumas autoridades” como fatores que intensificam o sentimento de insegurança no município.
A maçonaria palmeirense também questiona os levantamentos antropológicos que embasam o processo demarcatório, classificando-os como de “caráter duvidoso”. Segundo o documento, os estudos teriam fragilidades históricas e metodológicas, por supostamente ouvirem apenas uma das partes envolvidas, sem garantir contraditório e participação da população local.
O comunicado reafirma a defesa do marco temporal, entendimento segundo o qual só podem ser reconhecidas como terras indígenas aquelas ocupadas por povos originários em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Para as entidades, essa interpretação garante segurança jurídica e respeito ao direito de propriedade.
Ao final, as lojas maçônicas declaram que se posicionam pela “prevalência do direito à propriedade dos cidadãos palmeirenses” e consideram “inviável e ineficaz” qualquer demarcação indígena em Palmeira dos Índios. O texto também afirma que a defesa da população indígena e não indígena deve ocorrer dentro dos direitos sociais previstos na Constituição Federal.
A nota é assinada por:
Paulo Victor Teixeira de Melo, Venerável Mestre da Loja Princesa do Sertão nº 8
Eberth Vieira Marques da Silva, Venerável Mestre da Loja União Palmeirense nº 1454
Veja a nota completa
Os Veneráveis Mestres das Lojas Maçônicas Princesa do Sertão n° 8 e União Palmeirense n° 1454, situadas no Or∴ de Palmeira dos Índios, vêm, conjuntamente, por meio desta Nota Oficial, considerando os antigos “landmarks” que instituem as premissas maçônicas, manifestarem-se no seguinte sentido.
Historicamente a maçonaria brasileira teve e tem importante influência nas decisões sociais em nosso país. Por diversos momentos inúmeros maçons importantes atuaram na proteção dos direitos individuais e coletivos dos brasileiros, assegurando a liberdade, o direito de propriedade e a proteção à ancestralidade cultural.
A maçonaria, enquanto sociedade civil organizada, possui em sua essência um caráter liberal e igualitário, onde seus membros devem buscar diuturnamente a observância e respeito à lei, aos bons costumes, à moral e à ética. Por esse motivo, nossa instituição possui reconhecimento em diversos setores sociais por todo o mundo
Noutro giro, é cediço de todos os palmeirenses que há anos se permeia um temor acerca da possibilidade de demarcação indígena numa fração significativa do território municipal, situação extremamente controversa e prejudicial à população em geral.
A narrativa apresentada de demarcação de terras particulares para ocupação indígena proporciona forte impacto no comércio local e no sentimento de pertencimento dos palmeirenses, atendendo apenas aos interesses individuais de uma minoria sem atender aos anseios sociais e coletivos. O pânico injustamente criado nos últimos anos no Município de Palmeira dos Índios tem proporcionado forte impacto no desenvolvimento da cidade e da população em geral, seja do ponto de vista comercial, institucional e/ou social, pois a população padece nas incertezas e desmandos de algumas autoridades competentes.
Ademais, mas não menos importante, cumpre ainda destacar que os levantamentos antropológicos realizados apresentam, no mínimo, caráter duvidoso, seja pela fragilidade das fontes históricas utilizadas, seja pela metodologia que privilegia ouvir apenas uma parte interessada, sem assegurar o contraditório e a participação efetiva da população palmeirense. Tal prática compromete a credibilidade dos estudos e reforça a necessidade de observância ao marco temporal, garantindo segurança jurídica e respeito ao direito de propriedade.
Nesse contexto, reafirmamos o entendimento de que deve prevalecer o princípio do marco temporal, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual somente podem ser reconhecidas como terras indígenas aquelas que estavam efetivamente ocupadas por comunidades indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Portanto, considerando as pontuações e preocupações aqui apresentadas, a maçonaria palmeirense se posiciona no sentido da prevalência do direito à propriedade dos cidadãos palmeirenses, bem como pelo acolhimento da população indígena e não indígena em seus direitos sociais postos em nossa Constituição Federal, porquanto se mostra inviável e ineficaz toda e qualquer demarcação indígena no Município de Palmeira dos Índios.
Palmeira dos Índios/AL, 24 de novembro de 2025.
PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO
Venerável Mestre da Loja Simbólica Princesa do Sertão n° 8
EBERTH VIEIRA MARQUES DA SILVA
Venerável Mestre da Loja União Palmeirense n° 1454
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