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Lula veta 'PL da Saidinha' para liberar visitas a família

Por Elisângela Costa em 12/04/2024 07:12:05

O presidente Lula (PT) vai vetar parciamente o "PL da Saidinha", segundo recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, podendo gerar novo embate com o Congresso Nacional.

A sanção do projeto de lei nº 2.253, de 2022, que ficou conhecido como PL das Saidinhas, trouxe mudanças para o benefício de presos brasileiros. Uma das principais alterações veio com a liberação para visita à família.

O que foi vetado. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a única parte vetada no texto foi permitir saída para visitar nas famílias dos presos em regime semiaberto. "Nós entendemos que a proibição atenta contra valores fundamentais da Constituição e contra o princípio da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena", afirmou Lewandowski, citando datas comemorativas como Natal e Dia das Mães.

O projeto sobre o fim da saída temporária de presos foi aprovado no Congresso no fim de março, em votação simbólica, ou seja, sem o registro nominal dos votos. Governistas admitiram a derrota logo cedo na sessão que sacramentou a aprovação na Câmara, mesmo sendo contra a proposta.

Lula usou base jurídica para vetar trechos. A inconstitucionalidade é vista como a justificativa mais eficiente para derrubar partes do projeto: ninguém pode culpar o presidente se o PL não está de acordo com a legislação vigente, argumentam os governistas.

O veto parcial tem sido uma estratégia recorrente do governo. A alternativa é vista como uma forma de agradar "aos dois lados", além de fazer com que os itens vetados sejam analisados um a um pelo Legislativo. O veto total não tem essa característica, podendo ser derrubado em apenas uma votação. Ainda não há data para ocorrer essa análise, embora uma nova sessão do Congresso esteja prevista para o dia 18.

O Ministério da Justiça já havia recomendado veto parcial. Ex-integrante do STF e jurista, Ricardo Lewandowski disse a Lula que considera o texto inconstitucional, já que presos têm direito a convívio familiar, desde que cumpram os pré-requisitos, e que acabaria derrubado na Suprema Corte.


O que muda com a nova Lei das Saidinhas?

No projeto original, o benefício seria restrito apenas a detentos que estudam ou trabalham, acabando com as saídas para visitas à família e para “atividades do convívio social”.

O texto sancionado mantém outras limitações previstas na matéria aprovada pelo Congresso. Entre elas, a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica.

A nova lei também proíbe as saidinhas aos presos condenados por crimes hediondos, como homicídio, estupro ou tráfico de drogas.

Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

O detento não pode mais pedir cinco saídas de sete dias por ano, como era antes.

Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça, diz no parecer da pasta que a proibição do semiaberto para visitar a família seria inconstitucional.

“Porque nós entendemos que a proibição às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e na obrigação que tem o Estado de proteger a família”, argumentou o ministro.


Fonte: Metrópoles

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