O presidente Lula (PT) vai vetar parciamente o "PL da Saidinha", segundo recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, podendo gerar novo embate com o Congresso Nacional.
A sanção do projeto de lei nº 2.253, de 2022, que ficou conhecido como PL das Saidinhas, trouxe mudanças para o benefício de presos brasileiros. Uma das principais alterações veio com a liberação para visita à família.
O que foi vetado. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a única parte vetada no texto foi permitir saída para visitar nas famílias dos presos em regime semiaberto. "Nós entendemos que a proibição atenta contra valores fundamentais da Constituição e contra o princípio da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena", afirmou Lewandowski, citando datas comemorativas como Natal e Dia das Mães.
O projeto sobre o fim da saída temporária de presos foi aprovado no Congresso no fim de março, em votação simbólica, ou seja, sem o registro nominal dos votos. Governistas admitiram a derrota logo cedo na sessão que sacramentou a aprovação na Câmara, mesmo sendo contra a proposta.
Lula usou base jurídica para vetar trechos. A inconstitucionalidade é vista como a justificativa mais eficiente para derrubar partes do projeto: ninguém pode culpar o presidente se o PL não está de acordo com a legislação vigente, argumentam os governistas.
O veto parcial tem sido uma estratégia recorrente do governo. A alternativa é vista como uma forma de agradar "aos dois lados", além de fazer com que os itens vetados sejam analisados um a um pelo Legislativo. O veto total não tem essa característica, podendo ser derrubado em apenas uma votação. Ainda não há data para ocorrer essa análise, embora uma nova sessão do Congresso esteja prevista para o dia 18.
O Ministério da Justiça já havia recomendado veto parcial. Ex-integrante do STF e jurista, Ricardo Lewandowski disse a Lula que considera o texto inconstitucional, já que presos têm direito a convívio familiar, desde que cumpram os pré-requisitos, e que acabaria derrubado na Suprema Corte.
O que muda com a nova Lei das Saidinhas?
No projeto original, o benefício seria restrito apenas a detentos que estudam ou trabalham, acabando com as saídas para visitas à família e para “atividades do convívio social”.
O texto sancionado mantém outras limitações previstas na matéria aprovada pelo Congresso. Entre elas, a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica.
A nova lei também proíbe as saidinhas aos presos condenados por crimes hediondos, como homicídio, estupro ou tráfico de drogas.
Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
O detento não pode mais pedir cinco saídas de sete dias por ano, como era antes.
Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça, diz no parecer da pasta que a proibição do semiaberto para visitar a família seria inconstitucional.
“Porque nós entendemos que a proibição às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e na obrigação que tem o Estado de proteger a família”, argumentou o ministro.
Fonte: Metrópoles
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