No estado de São Paulo, 34.540 presos receberam o benefício da chamada "saidinha" de Natal e Ano Novo, a partir do dia 22 de dezembro. O período se encerrou às 18h desta quarta-feira (3), mas ao menos 625 detentos retornaram antes às penitenciárias do estado por descumprimento das regras que o regime impõe.
Em um dos casos, um detento de 30 anos foi preso no último dia 28 por violar o perímetro delimitado pela Justiça. O homem, que cumpre pena por tráfico de drogas, foi localizado pela Polícia Militar andando de jet-ski na Prainha do Riacho Grande, em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo.
Os agentes chegaram ao homem pela tornozeleira eletrônica usada por ele. O equipamento acusou que ele estava fora do limite territorial permitido pelo sistema judiciário e acionou um alerta sobre o descumprimento da medida.
Segundo a Polícia Militar, o infrator ainda teria tentado fugir com o veículo aquático para não ser detido.
Em outro caso, um dos presos foi pego na região da Cracolândia, no centro de São Paulo, portando uma faca de fabricação caseira e uma tesoura.
Para serem contemplados com o benefício da "saidinha", previsto na Lei de Execução Penal, os presos precisam possuir comportamento adequado, ter cumprido ao menos 1/6 da pena (se for réu primário) ou 1/4 (se reincidente), comprovar endereço, entre outras exigências.
Uma vez liberado, o detento, entre outras obrigações, não pode consumir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes; não deve frequentar bares, casas noturnas ou casas de prostituição; e precisa usar o equipamento eletrônico de forma correta, desde que fornecido pelo Estado.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, desde junho já foram 1.001 detentos presos e levados de volta à prisão por descumprimento de regras.
Chefes do tráfico no Rio
O Disque Denúncia divulgou na terça-feira (2) um cartaz para ajudar a Divisão de Busca e Recaptura (Recap) da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro a obter mais informações para a prisão de três criminosos que não retornaram à penitenciária após serem beneficiados com os indultos do Dias das Crianças e do Natal. O prazo limite para voltarem às penitenciárias fluminenses depois do Natal era 22h do último dia 30.
A publicação do Disque Denúncia dá destaque para três nomes, todos condenados por associação para o tráfico de drogas, disputado na capital fluminense pelo Comando Vermelho e as milícias, e apontados como nomes de influência em diferentes regiões do Rio de Janeiro:
- Davi da Conceição Carvalho, vulgo DVD;
- Saulo Cristiano Oliveira Dias, vulgo SL;
- Paulo Sérgio Gomes da Silva, vulgo Bin Laden.
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), não foi determinada a instalação de tornozeleiras eletrônicas nos apenados que tiveram o benefício da Visita Periódica ao Lar (VPL) porque, em períodos de sete dias, "o Estado não possui estrutura nos presídios para instalação em tempo hábil dos equipamentos".
Fonte: R7
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