Prefeitura de Igaci - Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Igaci para regularizar a Guarda Civil Patrimonial. A medida, que inclui pedido de tutela provisória de urgência, foi motivada por diversas irregularidades identificadas, como a falta de regularização da empresa de segurança privada junto à Polícia Federal, ausência de legislação municipal pertinente e contratação de agentes sem concurso público.
Conforme apuração do MPAL, a administração municipal contratou uma empresa que não cumpria os requisitos estabelecidos pela Lei Nº 13.022/2014 e pelas normas da Polícia Federal, responsável pela fiscalização de empresas de vigilância. Essa empresa, de acordo com o Ministério Público, foi responsável pela contratação de guardas municipais sem processo seletivo adequado e sem comprovação de capacitação prévia.
O promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa, titular da Promotoria de Justiça de Igaci, enfatizou a ilegalidade da contratação. “A empresa que atualmente presta serviços ao Município de Igaci não está cadastrada no Departamento da Polícia Federal e, portanto, atua de forma irregular. Além disso, os guardas municipais foram contratados sem concurso público e iniciam suas funções sem a capacitação necessária”, alertou.
De acordo com a legislação vigente, o cargo de guarda municipal deve ser ocupado por servidores efetivos, aprovados por concurso público. A falta de regularização, segundo o MPAL, compromete a segurança da população, que fica vulnerável à atuação de agentes sem preparo adequado e sem estabilidade funcional, o que pode interferir na imparcialidade das ações.
Diante desse cenário, os promotores de Justiça Kleytionne Pereira Sousa, Karla Padilha (coordenadora do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial) e Márcio Dória da Cunha (integrante do mesmo Núcleo) apresentaram uma série de pedidos ao Poder Judiciário.
Entre eles, destacam-se:
Suspensão imediata dos pagamentos referentes ao contrato com a empresa irregular; Impedimento de novas contratações temporárias para a Guarda Municipal; Apresentação, em até 30 dias, de um cronograma para a realização de concurso público; Criação de um plano de cargos e salários para os guardas municipais; Capacitação obrigatória para os aprovados no concurso, conforme o artigo 11 da Lei Nº 13.022/2014; Determinação de que os cargos de direção e comissão da Guarda Municipal sejam ocupados exclusivamente por servidores efetivos.
*Por Política em Pauta com Assessoria MPE/AL
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