Na noite da segunda-feira (8), por volta das 20h07, uma guarnição policial registrou uma ocorrência de perturbação do sossego no bairro São Cristóvão, em Palmeira dos Índios.
Durante rondas, os policiais se depararam com um homem conduzindo uma motocicleta Honda CG 150 Titan, de cor azul, que chamava atenção pelo barulho excessivo, aparentemente provocado pelo escapamento. Diante da situação, foi realizada a abordagem e busca pessoal no condutor, identificado como M.A.O.P., de 50 anos. Nada de ilícito foi encontrado.
Ao verificar a documentação, constatou-se que o homem era inabilitado. Já na vistoria da motocicleta, foi confirmado que o ruído vinha de um escapamento do tipo Torbal, adulterado. O uso desse tipo de equipamento é considerado contravenção penal por perturbação do sossego, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), além de dois autos de infração. O condutor se comprometeu a comparecer à Justiça quando convocado. Após os procedimentos, ele foi liberado e a motocicleta entregue a um condutor habilitado.
O caso reforça a atuação da polícia no combate à perturbação do sossego público e no cumprimento das normas de trânsito no município.
*Por Victor Fernando
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