O Ministério Público de São Paulo denunciou Belo e Gracyanne Barbosa por supostamente terem se apropriado de alguns itens de uma mansão alugada por eles.
De acordo com o colunista Peterson Renato, do Hora TOP TV, nos documentos da ação consta que, no dia 8 de outubro de 2019, em local incerto, na cidade de São Paulo, Nelson Trajano de Ataíde, Belo e Gracyanne Barbosa, teriam se apropriado de coisas alheias móveis, como um filtro de água no valor de R$ 2 mil, uma máquina de lavar de R$ 500, um motor de hidromassagem de R$ 3.799,90, um micro-ondas de R$ 600, além de um telefone sem fio no valor de R$ 390,88.
Os itens pertenceriam à vítima pertencentes, que locou um imóvel mobiliado localizado no Planalto Paulista, São Paulo, em 9 de novembro de 2011, para a empresa Central de Shows e Eventos. O contrato teria sido assinado pelo empresário Nelson Trajano de Ataíde para que os artistas residissem.
Ainda segundo o colunista, foi relatado que, a partir do mês de dezembro de 2018, os aluguéis não foram mais pagos, nem as contas de energia e de água, tendo sido ajuizada uma ação de despejo.
No dia 8 de outubro de 2019, um oficial de Justiça compareceu no endereço, a fim de dar cumprimento à ordem de despejo, no entanto, ao chegar lá se deparou com o imóvel vazio, não encontrando os inquilinos. Vizinhos teriam dito que o, agora, ex-casal havia se mudado durante a madrugada.
De acordo com o site, na denúncia, o Ministério Público ainda acrescentou que, durante a fase policial, tentou-se a intimação dos investigados Belo e Gracyanne, e que os investigadores estiveram pessoalmente no endereço onde eles estavam residindo, entregando a intimação para o porteiro do edifício. No entanto, não houve o comparecimento na data agendada para as oitivas.
No dia 4 de julho deste ano, a Justiça aceitou a denúncia contra Belo e Gracyanne. A decisão foi da juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal da Barra Funda, São Paulo.
“Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, assim como as condições e pressupostos necessários para a instauração da ação penal, recebo a denúncia com relação ao(s) indiciado(s) Marcelo Pires Vieira, Gracyanne Jacobina Barbosa Vieira e Nelson Trajano de Ataíde”, consta na decisão.
A magistrada determinou que eles sejam citados, e respondam a acusação em um prazo de 10 dias.
No dia 19 de julho, a juíza julgou extinta a punibilidade de Nelson Trajano, em razão de seu óbito.
Fonte: Metrópoles
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