Uma mulher, de 45 anos, foi indiciada pelo crime de apropriação indébita após a investigação apontar que ela se apropriou indevidamente, nos últimos três meses, de quantias que eram transferidas automaticamente para a conta dela. Segundo a Polícia Civil (PC) de Alagoas, em vez de repassar o dinheiro ao pai das crianças, que judicialmente é o único que tem a guarda das crianças, a investigada se apossou do dinheiro que era para os alimentos das crianças.
O crime, definido no artigo 168 do Código Penal, ocorre quando alguém, que tem a posse ou detenção de um bem alheio, se apropria dele como se fosse seu. A investigação do caso ficou com o delegado Edberg Oliveira, do 53º Distrito Policial (53º DP).
"A investigação apurou que, após decisão judicial, que cessou o pagamento de pensão alimentícia por parte da vítima, bem como a partir de quando a vítima, pai das crianças, passou a ter a guarda definitiva dos seus dois filhos menores de idade e a genitora das crianças ficou com medidas de proibição de contato e de aproximação com os filhos, durante três meses seguidos ela se apossou indevidamente do dinheiro que entrou na conta dela e não repassou para a vítima cuidar dos filhos, pois o referido dinheiro tem natureza alimentar para as crianças, e não, para uso pessoal da autora do fato, ora indiciada, a qual não se encontra atualmente em Alagoas, nem informou seu atual endereço", disse a polícia.
Ainda de acordo com a investigação, foi juntada aos autos toda a documentação que comprova a versão apresentada pela vítima, como decisões judiciais, extratos que comprovam as transferências automáticas, prints de conversa de whatsapp, dentre outros, que também serviram para provar a materialidade do crime.
A vítima afirmou que a ex-esposa se apropriou indevidamente de três mensalidades referentes à pensão alimentícia de dois filhos, ambos menores de idade, os quais estão sob a guarda única e definitiva da vítima, desde 9 de março de 2025, quando pegou os dois filhos por ordem judicial.
"Cada mês era transferida automaticamente a quantia de R$ 817,25 para a conta da indiciada, então, mesmo sem estar com as crianças, apossou-se indevidamente das pensões em 10/03/2025 da quantia de R$ 817,25; na data de 03/04/2025 da quantia de R$ 817,25 e na data de 06/05/2025 o valor proporcional ao décimo terceiro na quantia de R$ 408,62 e da pensão no valor de R$ 817,25, totalizando a quantia de R$ 2.860,37", continuou o informe policial.
O homem, no mês de março deste ano, firmou acordo judicial com a ex-esposa, conforme sentença prolatada pela 10ª Vara da Comarca de Arapiraca, sobre a exoneração de alimentos em relação aos filhos. O valor continuou sendo descontado do benefício e sendo creditado na conta da indiciada, que não fazia o repasse para o pai das crianças.
"Segundo a vítima, a indiciada se recusa a devolver os valores totalizando a quantia de R$ 2.860,37 na condição de somente devolver esse dinheiro se falar com as duas crianças, contudo, há medidas protetivas proibindo qualquer tipo de contato da indiciada com as crianças e proibição de se aproximar das mesmas", destacou a PC.
A vítima, em contato com o advogado da indiciada, tomou conhecimento de que ela está residindo em outro estado, não sabendo informar em qual local. O delegado qualificou indiretamente a autora do fato e a indiciou pelo crime de apropriação indébita, uma vez que a mesma não foi localizada para ser interrogada.
Fonte: TNH1
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