Na última segunda-feira (29), a Polícia Militar registrou duas ocorrências distintas de imprudência no trânsito em Palmeira dos Índios, envolvendo motociclistas que colocaram em risco a segurança de pedestres e demais motoristas.
A primeira situação ocorreu por volta das 12h43, na Avenida Vieira de Brito, próximo à Vila Maria. Durante patrulhamento ostensivo, a guarnição Rural 01 do 10° BPM flagrou um homem conduzindo uma motocicleta Honda CG 125 Fan, de cor vermelha, em alta velocidade pela Avenida Alagoas. O condutor chegou a entrar na contramão próximo ao Posto 3 Irmãos, justamente no horário de saída escolar, quando havia grande circulação de alunos e pedestres.
Após acompanhamento, o motociclista foi abordado na Rua Bráulio Montenegro, nas imediações das escolas Monsenhor Macedo, Gerson Jatobá e Colégio Positivo. Durante a abordagem, os policiais constataram que ele não possuía habilitação. Diante da infração, foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê crime de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano. O veículo foi liberado para um condutor habilitado, e o infrator ficou ciente da obrigação de comparecer em juízo.
A segunda ocorrência foi registrada às 18h25, no bairro São Cristóvão. A guarnição do Pelopes (Tático 01) avistou um motociclista em uma Honda Pop vermelha transitando pela contramão da Rua Getúlio Vargas, após sair da Rua Mariano de Freitas, em velocidade acima da permitida. Durante a manobra, o condutor quase colidiu frontalmente com outro veículo que seguia corretamente pela via. O local também possui grande fluxo de pessoas, por conta da presença de uma escola de grande porte.
Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado. O condutor afirmou possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e justificou que havia entrado na contramão para entregar um cartão de crédito a um amigo em um ponto comercial próximo, alegando ainda pressa porque o estabelecimento estava prestes a fechar.
Diante da infração, foi lavrado um TCO com base no artigo 311 do CTB, que pune o ato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais ou locais de grande movimentação de pessoas. Autos de infração também foram confeccionados, e o veículo acabou liberado ao condutor.
As duas ocorrências destacam a preocupação da Polícia Militar em coibir práticas que expõem a risco a população, principalmente em áreas escolares e de grande circulação em Palmeira dos Índios.
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