Notícias

Prazo para tratamento de câncer pelo SUS, em Alagoas, ultrapassa tempo exigido por lei

Por Elisângela Costa em 14/10/2023 22:17:39

O prazo máximo, estabelecido por lei, para que pacientes com câncer iniciem tratamento pelo sistema Único de Saúde (SUS) é de 60 dias. Em Alagoas, o tempo de espera entre o diagnóstico e o início do tratamento frequentemente ultrapassa o prazo.

Recentemente, alguns hospitais alagoanos suspenderam ou reduziram o atendimento a pacientes oncológicos, devido ao não repasse do recurso que custeia a assistência oncológica pelo SUS. Uma longa fila de espera se formou e pacientes começaram a cobrar ações da Defensoria Pública e do Ministério Público.

No final de setembro, o governo alagoano apresentou um Plano de Emergencial de Assistência Oncológica, que tem o intuito de zerar a fila de pacientes oncológicos que aguardam para iniciar o tratamento. Conforme informações da Defensoria Pública, o plano entrou em ação no último dia 1º de outubro.

Na última sexta-feira (6), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) requisitaram informações sobre a apresentação do plano às Secretarias Municipais de Saúde (SMS), das cidades de Maceió e Arapiraca.

No CadaMinuto entrevista deste sábado (14), a oncologista Manoela Galvão afirmou que o câncer, de nenhum tipo, não pode esperar o início de tratamento; falou sobre as etapas a serem seguidas após o diagnostico da doença, que pode matar rapidamente sem o tratamento instituído com brevidade.

Confira a entrevista:

Qual a sequência que deve ser seguida no atendimento a pacientes oncológicos a partir do momento em que são diagnosticados com a doença?

O diagnóstico do câncer é realizado através de um exame histopatológico, por meio de um procedimento de biopsia, onde é retirado um “pedaço” do tumor. Tendo a confirmação do câncer, após esse procedimento, o paciente precisa ser encaminhado a um oncologista clínico ou a um cirurgião oncológico para que seja realizado outros exames afim de determinar se o câncer é localizado ou se já apresenta metástase ao diagnóstico. A essa etapa chamamos de estadiamento do tumor. Depois dessa etapa, é possível decidir se o paciente vai ter a indicação de um procedimento cirúrgico ou se vai precisar iniciar algum tratamento de quimioterapia, imunoterapia, terapia- alvo, hormonioterapia ou radioterapia. 

Até setembro deste ano, Alagoas tinha centenas de pessoas à espera do tratamento de câncer (cirurgia, quimioterapia e/ou radioterapia) há mais de 60 dias.  O que descumpre o prazo máximo estabelecido pela lei federal. Além da gravidade da doença, quais os danos que a demora para iniciar o tratamento pode provocar ao paciente?

O atraso para início do tratamento pode ocasionar vários danos graves a saúde desse paciente. Se a doença for localizada, o tumor pode disseminar para outros órgãos levando a uma doença metastática e impossibilitando a cura dessa doença. O paciente pode perder a indicação de cirurgia. Em alguns casos, esses pacientes precisarão realizar quimioterapia antes da cirurgia, para serem novamente avaliados quanto à possibilidade cirúrgica. Além disso, o câncer é uma doença que afeta o metabolismo, levando a uma perda de peso, com perda de massa muscular e, consequentemente, perda de funcionalidade nos casos mais graves. Então, esse paciente pode ficar bastante debilitando nesse período de espera e, devido sua condição clínica, perder a indicação de receber tratamento oncológico. 

Há algum tipo de câncer que demore mais a evoluir e suporte a demora em iniciar o tratamento?

Infelizmente, não é possível apontar nenhum tipo de câncer que possa esperar o início de tratamento. O câncer é uma doença complexa e com comportamento variado, mesmo falando de um sítio de acometimento. Por exemplo, o câncer de intestino pode ter evoluções diferentes em indivíduos diferentes. Dessa forma, a orientação é que após diagnóstico confirmado o paciente receba o tratamento adequado com brevidade. 


A médica oncologista Manoela Galvão / Foto: Arquivo Pessoal

A médica oncologista Manoela Galvão / Foto: Arquivo Pessoal

Recentemente, alguns hospitais alagoanos suspenderam ou reduziram o atendimento a pacientes oncológicos, devido ao repasse, por meses, do recurso que custeio a assistência oncológica pelo SUS. Do ponto de vista médico, como você avalia esse atraso no repasse?

Entendo as dificuldades enfrentadas pelo nosso estado e até mesmo pelo país. A saúde precisa ser uma prioridade e estamos falando sobre uma doença que pode matar rapidamente sem o tratamento instituído com brevidade. Não basta apenas ter profissionais atuando, é preciso ter materiais, medicamentos e equipamentos. Dessa forma, me solidarizo com os colegas que trabalham no SUS e que, algumas vezes, não por desejo próprio, mas sim por necessidade, param suas atividades em busca de respeito, reconhecimento e melhores condições de trabalho para que seja possível oferecer um atendimento digno e de qualidade à população.  O ideal é que esses serviços não precisassem pausar por falta de recursos financeiros. 

No final de setembro deste ano, o Governo do Estado apresentou o Plano Emergencial de Socorro aos Pacientes com Câncer, que inclui um mutirão de cirurgias, cujo intuito é zerar a fila de pacientes que aguardam tratamento. Como médica, você acredita que iniciativas como esta sejam satisfatórias e consigam dar o tratamento adequado e em tempo hábil aos pacientes?

Sou a favor de toda iniciativa que tenha como objetivo encurtar o tempo para o início de tratamento adequado, as cirurgias são procedimentos fundamentais para que o paciente possa ser curado.  Acredito que iremos precisar de um tempo com o programa funcionando para avaliar se essa medida será eficaz. 

Qual o tipo de câncer mais comum e qual o mais raro? Qual o que possui o índice de cura melhor e qual o de maior letalidade?

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA) o câncer de pele não melanoma é o câncer mais incidente no Brasil. Considerando os demais tipos de câncer, os mais frequentes na população serão mama, na população feminina, e próstata na população masculina. Existem diversos tipos de canceres raros. Posso citar aqui o mesotelioma pleural e o câncer de mama em homens. A taxa de cura e de sobrevida do paciente não está diretamente relacionada ao tipo do câncer e sim ao momento do diagnóstico. Todo câncer se tiver um diagnóstico precoce  apresenta um grande potencial de cura. Dentre os canceres que, mesmo com um diagnóstico precoce, a taxa de recidiva(retorno) é alta, é o câncer de pâncreas, que é uma patologia com grande letalidade. Os canceres de pulmão, colorretal e estomago também apresentam altas taxas de morte e que se relacionam com o momento do diagnostico, muitas vezes, com uma doença já metastática. 

Qual deve ser a primeira atitude que uma pessoa que suspeita estar com algum tipo de câncer deve tomar?  O tratamento vai de acordo com o tipo da doença ou é o mesmo em todos os casos?

A principal recomendação, mesmo sem suspeita de câncer, é que todo indivíduo procure manter uma rotina de consultas médicas para que seja possível a solicitação de exames nos grupos populacionais que apresentam indicação de realizar exames de rastreamento de acordo com o sexo, idade e fatores de risco. Já existe recomendação para rastreamento de câncer de mama, próstata, pulmão, intestino e colo de útero. Essa medida pode ser extremamente eficaz para diagnostico precoce e aumenta as chances de cura. 

Para aqueles que já apresentam suspeita, seja devido a uma alteração em um exame de imagem ou por algum sintoma, esses devem procurar imediatamente um atendimento médico, para que seja analisada a necessidade de realização de biopsia. E caso confirme a presença do câncer, o paciente será encaminhado a um serviço de oncologia.

O tratamento é totalmente individualizado depende do local do tumor, da presença de metástases. Depende de características moleculares de cada tumor. Então, até mesmo para tumores de mesma localização o tratamento pode ser diferente.


O que diz a lei


A Lei federal 12.732 afirma que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.


O paciente que não tiver o início do seu tratamento oncológico deverá procurar a Secretaria de Saúde do seu município, pois os fluxos e regulação aos serviços são organizados localmente. O descumprimento da lei sujeitará os gestores, direta e indiretamente responsáveis, às penalidades administrativas.

Para casos em que o paciente não tenha o atendimento no tempo devido e mesmo cobrando do município não seja atendido, ele pode recorrer à Justiça. Para isso, o paciente deve procurar alguns dos órgãos legitimados para promoverem a ação, podendo ser: a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB (assistência judiciária gratuita) e as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal), ou ainda o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.


Fonte: Cada Minuto

Gostaríamos de utilizar cookies para lhe assegurar uma melhor experiência. Você nos permite? Política de Privacidade

Perguntar Depois