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Prefeito de Piaçabuçu e vice têm mandatos cassados por distribuição de ovos de Páscoa

Por Elisângela Costa em 19/03/2025 09:21:29

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e de seu vice, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições municipais de 2024. A decisão da 13ª Zona Eleitoral de Penedo/AL, assinada pelo juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, também declarou a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos, além do então prefeito Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, envolvido na irregularidade.

Com a cassação, a prefeitura será assumida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Wisney Luiz Ramos André, até que o segundo colocado na disputa eleitoral, Kayro Cristóvão Castro dos Santos, e seu vice, Diego Ramos Calumby, tenham suas prestações de contas certificadas e sejam diplomados.

O prefeito Rymes Lessa se manifestou em suas redes sociais, afirmando que a defesa irá recorrer da decisão.


Uso da máquina pública para fins eleitorais

A decisão foi motivada pela utilização da estrutura da administração municipal para impulsionar a candidatura de Lessa, por meio da distribuição gratuita de alimentos e ovos de Páscoa, custeados com recursos públicos. A prática, amplamente divulgada nas redes sociais do candidato, configurou uso eleitoreiro de programas assistenciais da prefeitura.

A Justiça entendeu que a ação infringiu o artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, que proíbe a distribuição de bens públicos em ano eleitoral, salvo em casos de calamidade, emergência ou continuidade de programas já em execução no ano anterior. No caso de Piaçabuçu, não houve comprovação de que as entregas seguiam critérios previamente estabelecidos, levantando suspeitas de favorecimento eleitoral.

Outro fator levado em consideração na decisão foi a forma como a distribuição foi conduzida e divulgada. Tanto o então prefeito Djalma Brêda quanto o candidato Rymes Lessa participaram pessoalmente das entregas, promovendo sua imagem junto aos beneficiários. Entre março e julho de 2024, diversos eventos foram registrados e compartilhados nas redes sociais do candidato, demonstrando a vinculação direta da ação assistencial à campanha eleitoral.

A ferramenta Verifact, utilizada para análise digital de conteúdos, confirmou o uso eleitoral da distribuição de alimentos, evidenciando o benefício indevido à candidatura de Lessa.

A magnitude da distribuição de bens assistenciais também foi considerada. No período investigado, a prefeitura entregou:

45 toneladas de cestas básicas

30 toneladas de alimentos na Semana Santa

7 mil ovos de Páscoa

Embora a Justiça Eleitoral não exija comprovação do impacto direto no resultado da eleição, a quantidade expressiva de benefícios distribuídos desequilibrou a disputa e feriu a isonomia entre os candidatos.


Multas e inelegibilidade

Além da cassação do mandato, Rymes Lessa, Carlos Ronalsa e Djalma Brêda foram condenados ao pagamento de uma multa individual de 18.795,23 UFIR (equivalente a R$ 20 mil), levando em consideração a gravidade da infração e seu impacto no pleito.

A inelegibilidade de oito anos imposta aos envolvidos segue jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera o uso da máquina pública para fins eleitorais como grave abuso de poder político.

Em nota, o prefeito de Piaçabuçu disse que a decisão não tem efeito imediato que a defesa está recorrendo da determinação judicial. Confira nota na íntegra:

A respeito da decisão da 13ª Zona Eleitoral de Penedo/AL no processo nº 0600319-74.2024.6.02.0013, esclarecemos à população de Piaçabuçu que a ação movida pela oposição, liderada por Antonino Cardozo de Carvalho e a coligação "Governando com o Povo" (PDT/PSB), teve o único objetivo de confundir e prejudicar a administração transparente e responsável exercida pelo prefeito Rymes Lessa e seu vice Carlos Ronalsa.

A ação, que se baseia em fundamentos frágeis, alegou suposta prática de conduta vedada antes do período eleitoral, ignorando que todas as ações da gestão seguiram os princípios legais e administrativos. Destacamos que a decisão cabe recurso e não tem efeito imediato, e a defesa já está tomando todas as medidas cabíveis para reverter esse entendimento.

Importante ressaltar que a sentença apresenta equívocos, entre eles a indevida determinação de posse ao segundo colocado na eleição, o que não tem respaldo legal desde a Minirreforma Eleitoral de 2015, que alterou o art. 224 do Código Eleitoral.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a ética, princípios que sempre nortearam e que continuam sendo a base da administração municipal. A população pode ter tranquilidade de que todas as instâncias judiciais serão acionadas para garantir que a vontade democrática do povo de Piaçabuçu seja respeitada.

Seguimos confiantes na Justiça e comprometidos com o progresso de nossa cidade.


Fonte: GazetaWeb

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