O imbróglio judicial entre Simony e Dudu Camargo, no qual a cantora pede uma indenização por danos morais ao apresentador, ganhou um novo capítulo. Segundo o Hora Top TV, a Justiça de São Paulo decidiu que não será necessário ouvir “testemunhas oculares” do caso, pois tudo foi gravado e levado ao ar.
A decisão, assinada pelo juiz Fernando de Lima Luiz, está relacionado à ação aberta por Simony, em junho do ano passado, por conta de um fato ocorrido em fevereiro de 2020, durante a cobertura do Carnaval daquele ano, quando ela estava ao lado de Nelson Rubens na RedeTV!. A cantora pede o valor de R$ 100 mil a título de danos morais.
Na ação, a autora havia solicitado que a Justiça ouvisse testemunhas do caso, mas ela anexou um vídeo do ocorrido nos autos. Por isso, o magistrado resolveu que não seria necessário atender a esse pedido dela.
“Assim, como indicado, desnecessária a oitiva de testemunhas, sendo suficiente a avaliação do vídeo e dos demais elementos de prova juntados para que se faça a conclusão a respeito dos fatos lançados na exordial e na peça de defesa”, escreveu o juiz.
Entenda o caso
Simony abriu um processo na Justiça contra Dudu Camargo. A ação diz respeito a um episódio que aconteceu em 2020, durante os Bastidores do Carnaval daquele ano, exibido pela RedeTV!. Na ocasião, a cantora teve seus seios apalpados pelo apresentador ao vivo e prestou queixa na delegacia da mulher.
Em junho do ano passado, Fefito, colunista do Splash, portal do UOL, teve acesso a uma parte do processo e relatou que a cantora, que afirma ter sofrido importunação sexual, pede R$ 100 mil por danos morais. A ação contra Dudu corre na 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Simony alega que passou a sofrer ataques nas redes sociais e que passou a ser julgada por seus seguidores. Isso, segundo a cantora, trouxe prejuízo à sua imagem.
Na época, após o ocorrido, a artista utilizou o seu desabafou sobre o assédio. “Ontem aconteceu realmente um episódio que me deixou extremamente chateada, insatisfeita, invadida. Nós temos o direito de dizer, sim, o que a gente não quer. O meu corpo é meu corpo, e só toca nele quando eu permitir. Você que se sentir invadida por qualquer coisa, tem que dizer: ‘não é não’, e denunciar. O meu repúdio a qualquer pessoa que tocar em você sem permissão”, pontuou.
Fonte: Metrópoles
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