Larissa Manoela (Reprodução/Veja)
A briga judicial envolvendo Larissa Manoela e Davi Dantas de Souza ganhou novos capítulos. O produtor de eventos pede R$ 200 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 1,5 milhão a título de verba, que ele deixou de arrecadar com um show da cantora que foi cancelado em 2018. Após a artista manifestar sua defesa, o juízo entendeu que o rapaz agiu de má-fé usando motivos questionáveis e imorais e o condenou a pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa. Mas se todos achavam que a batalha tinha se encerrado aí, se enganaram. Davi decidiu entrar com um Recurso de Apelação.
Em sua decisão, a Justiça entendeu que a causa de Davi contra Larissa Manoela já havia tramitado naquela Vara. Isso porque um processo idêntico já havia sido extinto sem julgamento de mérito, porque a parte autora não recolheu as custas iniciais que eram devidas, o que impediu o prosseguimento da ação.
Diante da sentença, Davi Dantas de Souza apresentou seu Recurso de Apelação. Logo de início, o produtor alegou que existe uma diferença muito grande entre “coisa julgada processual” e “coisa julgada material”. De acordo com ele, antes de ajuizar a nova ação, foi verificado que a antiga não havia sido julgada em seu mérito processual. Com isso, era, sim, permitido entrar com um novo processo com os mesmos fundamentos.
Davi apresentou, ainda, um posicionamento da Justiça que defende que, a decisão que redistribui um processo em andamento para o juízo, que já tinha extinto um idêntico anteriormente, é nula. Por terem agido conforme a lei, o produtor de eventos afirmou que seria estapafúrdio falar em condenação por motivos de má-fé. Com o recurso, foi pedido que a decisão seja reformada e que os autos sejam devolvidos para a 9ª Vara do Foro Central de São Paulo.
Entenda o caso!
No dia 23 de maio, Larissa Manoela se manifestou na ação movida por Davi Dantas de Souza, por perda e danos de um show cancelado da artista. Além da atriz, também figuram como réus nesta ação os pais dela e a empresa por trás de sua carreira, a Dalari Produções. Davi alegou ter contratado um show de Larissa para o evento ‘Halloween no Jockey Club São Paulo’, no dia 28 de outubro de 2018. Mesmo com contrato assinado enviado e data do show já anunciada, ele afirmou que o espaço cancelou a festa sem uma justificativa concreta.
Na contestação, os advogados de Larissa afirmaram que Davi faz uma série de acusações sem apresentar provas. Sustentaram, ainda, que o contrato anexado por Davi aos autos do processo seria de difícil visualização em relação ao seu conteúdo e outros documentos apresentados estariam cortados, incompletos, riscados, pintados ou editados.
Eles também falaram em prescrição do processo, uma vez que os fatos ocorreram no segundo semestre de 2018, sendo a ação ajuizada apenas em março de 2022. Dessa forma, a pretensão de Davi estaria completamente prescrita por ter se passado mais de três anos e o processo deveria ser extinto sem resolução do mérito.
No entanto, este era o segundo processo movido por Davi, já que o primeiro, com as mesmas acusações, teve início em 2020, mas acabou não indo para frente pois o produtor não recolheu as custas da ação e a mesma acabou sendo extinta sem o julgamento final.
Em relação a todos os fatos e à narrativa de Davi, a defesa alegou que tudo seria falacioso, distorcido e inverídico. De início, se o Jockey cancelou o show de Larissa, caberia a Davi processá-lo em vez de acionar Larissa e seus pais. Também afirmaram que Davi não teria apresentado os documentos necessários para contratar o show da artista, tendo ficando pendentes os relacionados à segurança da artista e de seu público. O Jockey Clube informava, ainda, que não havia celebrado qualquer contrato com Davi e, dessa forma, seria uma mentira afirmar que o Jockey Clube cancelou o evento de forma desmotivada e inesperada. Afinal, o show não poderia ocorrer, uma vez que documentos necessários não tinham sido apresentados.
A contestação também ressaltou que Davi fala em uma troca de e-mails, mas sequer os anexa à Petição Inicial. Em relação aos valores que teriam sido repassados para Way of Joy, a Dalari Produções afirmou desconhecer os mesmos e jamais ter tido acesso aos mesmos. Quanto à reunião em que o show teria sido remarcado para o Credicard Hall e diversas promessas teriam sido feitas a Davi, novamente o produtor teria sido omisso ao não apresentar provas do que afirmava. Logo, não existiriam danos materiais e morais.
O único acordo convencionado feito por Davi foi para o show no Jóquei Clube, que só não ocorreu porque ele mesmo não juntou os documentos necessários e cobrados pela equipe de Larissa Manoela. Ainda de acordo com a defesa da artista, seria difícil acreditar, ainda, que um homem experiente no mercado de produções investiria em publicidade e propagandas de um evento cujo local de realização sequer havia sido confirmado ainda. Por fim, alegou que, se houve algum dano, o que importa é que o mesmo não pode ser atribuído à Dalari Produções, de forma que os demais fatos precisam ser esclarecidos diretamente com a Empresa Way of Joy.
No processo, Davi narra que, após o cancelamento do show, a negociação do evento com a presença de Larissa foi mantida e apenas a data e local foram alterados. Davi cogitou fazer o ‘Halloween’ no Anhembi, um mês depois, no dia 25 de novembro, e aproveitar a estrutura de outra atração que faria show no dia anterior. Segundo ele, como nesta data não haveria tempo hábil para conseguir um alvará para o funcionamento, acabou desistindo.
“Depois que não rolou o Anhembi, os pais Larissa sugeriram pra mim uma nova data quase um ano depois, pois disseram que seria o show novo que eles estavam lançando da nova turnê dela e com o repertório atualizado”, disse o produtor à coluna. Ele ainda afirmou ter se encontrado pessoalmente com Larissa e os pais no escritório Dalari Produções.
“Em reunião presencial junto com a Larissa, no escritório Dalari Produções, eu apresentei três novos locais e eles escolheram o Credicard Hall. Comecei as negociações com o Credicard Hall, e inicialmente não tinham datas disponíveis próximo a aquele período que queríamos. Mas acabou que consegui uma excessão e confirmei uma data para o dia 19 de outubro de 2019. Quando eu avisei ao Gilberto sobre o acerto da data, ele me disse que não queria mais prosseguir com o contrato comigo, pois a Larissa estaria compromissada com a Netflix e não teria tanto tempo como antes para fazer shows”, afirmou Davi.
Fonte: IG
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