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STF confirma decisão que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Por Elisângela Costa em 18/02/2025 08:30:16

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos enviados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, e manteve o entendimento do Supremo sobre o porte de maconha para uso pessoal.

Os 11 ministros negaram a validade dos questionamentos e optaram por reforçar a posição alcançada pela Corte em 2024. Dessa forma, segue o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para caracterizar como usuário.

Para ser enquadrado como traficante, é necessário estar em posse maior da droga e outros fatores precisam ser levados em consideração.

O caso tinha, como relator, o ministro Gilmar Mendes. O decano ressaltou que a decisão do Supremo se refere à maconha e “nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”.

Gilmar destacou ser responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizar “mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta caso pretéritos”, como forma de educar os usuários.


Decisão não legaliza o porte de maconha

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O uso pessoal continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em local público.

O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas, como:

Prestação de serviços à comunidade;

Advertência sobre os efeitos das drogas;

Comparecimento obrigatório a curso educativo.


Fonte: Agência Brasil

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