O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (5), declarar constitucional a Emenda Constitucional 96/2017, conhecida como “PEC da Vaquejada”, que permite a realização de práticas desportivas com animais quando reconhecidas como manifestações culturais, desde que sejam respeitadas as regras de proteção ao bem-estar animal.
Na mesma decisão, o STF também validou dispositivos de leis federais que reconhecem a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro (Lei 13.364/2016) e que equiparam o peão de vaquejada a atleta profissional (Lei 10.220/2001).
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição protege tanto o meio ambiente e a vedação à crueldade contra animais quanto o direito às manifestações culturais. Segundo ele, a emenda buscou equilibrar esses princípios ao permitir a prática desde que regulamentada e com garantias de proteção aos animais.
A tese que prevaleceu no julgamento, proposta pelo ministro Cristiano Zanin, estabelece que a vaquejada é constitucional, desde que cumpra as normas legais que assegurem o bem-estar animal.
Gostaríamos de utilizar cookies para lhe assegurar uma melhor experiência. Você nos permite? Política de Privacidade