STF- (crédito: Gustavo Moreno)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais pode realizar policiamento urbano. A Corte ressalvou, no entanto, que as atividades não devem se sobrepor às de outras forças de segurança pública, mas serem feitas em cooperação com as polícias Civil e Militar.
Embora possam realizar o policiamento urbano ostensivo e comunitário, as guardas municipais não podem efetuar investigações no entendimento do STF. Conforme a decisão tomada na quinta-feira (2), essas forças policiais, para o STF, estão habilitadas pela Constituição Federal (CF) a fazer prisões em flagrante em situações nas quais haja condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, serve de parâmetro para qualquer questionamento do tipo em toda a Justiça do Brasil. O julgamento do STF foi feito em resposta a um recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O tribunal paulista derrubou uma norma da capital de São Paulo permissiva para a atuação policial das guardas. O processo foi movido pela Câmara Municipal de São Paulo contra o Ministério Público do Estado.
Fonte: Metrópoles
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