O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus mais 250 acusados de participação nos atos de vandalismo que ocorreram em 8 de janeiro, quando foram depredadas as sedes do tribunal, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, em Brasília.
Os ministros analisam no plenário virtual da Corte essa terceira leva de acusações da Procuradoria-Geral da República até segunda-feira (8). Na terça (9), começa a análise de mais 250 casos.
Até a manhã deste domingo (7), o placar era de 6 votos a 1, e três ministros ainda precisavam apresentar seus votos no sistema eletrônico. O STF está com uma cadeira vaga desde a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para tornar os 250 em réus. O voto foi seguido por Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça divergiu parcialmente.
No julgamento, os ministros analisam individualmente a situação de cada acusado, apresentando um voto para cada denúncia, apontando se há ou não indícios de crimes.
Nesta etapa, os ministros julgam:
200 denúncias contra incitadores e autores dos atos golpistas;
50 denúncias contra executores do vandalismo.
Os denunciados são acusados dos crimes de:
associação criminosa armada;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado.
Em seus votos, a presidente do STF, Rosa Weber, afirmou que a PGR reuniu provas contra os denunciados.
"A verdade é que as circunstâncias descritas pelo Parquet Federal, todas com esteio em lastro probatório mínimo, denunciam a possível existência, neste caso, de um vínculo associativo permanente – que se projetou desde o mês de outubro do ano de 2022 até a data da investida armada contra os Poderes Constitucionais, ocorridas em 08.01.2023 –, estabelecido com o aparente propósito de viabilizar, no contexto de um articulado programa delinquencial, a prática de uma série de delitos contra o patrimônio público e o Estado Democrático de Direito, em razão dos quais se constituiu e organizou-se, ao que tudo indica, a massa criminosa em questão", escreveu.
Fonte: g1
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