O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (22) o julgamento sobre a descriminalização do aborto no país até as 12 primeiras semanas de gestação. A audiência, porém, foi suspensa após o ministro Luís Roberto Barroso pedir destaque.
O tema foi pautado pela presidente do STF, Rosa Weber, para ser votado no plenário virtual, que é quando os ministros registram seus votos de forma eletrônica e não precisam fazer defesa oral de seus votos. Porém, com o pedido de destaque de Barroso, o tema deve ser levado para o debate presencial.
Antes do início do plenário virtual, já havia a expectativa que um dos juízes interrompesse a votação para pedir mais tempo de análise ou para requisitar que o tema fosse enviado para o plenário presencial.
O aborto vai ser legalizado no Brasil?
A discussão realizada no STF não tem como objetivo legalizar o aborto, mas sim avaliar a descriminalização da interrupção de gestações até as 12 primeiras semanas de gestação.
A ação foi ajuizada pelo Psol em 2017. O partido afirma que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto, são inconstitucionais, por violarem os princípios da dignidade humana, da liberdade e do direito à saúde.
No ano seguinte, Weber, que é a relatora da ação, promoveu dois dias de audiências públicas sobre o tema. “O próximo tempo é de reflexão, e esse tempo de reflexão se faz necessário para o amadurecimento da causa, e precederá necessariamente o momento do julgamento”, afirmou, na ocasião.
Antes do pedido de destaque do Barroso, Weber já havia incluído no sistema do STF o seu voto, sendo favorável à descriminalização do aborto. Weber deixará a presidência da corte no final de setembro, ao se aposentar compulsoriamente por completar 75 anos. Mesmo que o julgamento só retorne quando Weber já estiver aposentada, o seu voto será contabilizado.
A diferença entre descriminalizar e legalizar
Quando alguma ação é descriminalizada, a conduta deixa de ser tratada como crime, mas isso não significa que ela se torna automaticamente dentro da lei. A ação ainda pode ser objeto de sanção administrativa, dependendo do caso, mas ninguém poderá ser preso por isso.
Já no caso da legalização, a conduta se torna lei e passa a ser regulada pelo Poder Legislativo.
Como votou Rosa Weber?
A ministra Weber votou pela descriminalização do aborto. A juíza argumentou que não há “consensos sobre início da vida humana no campo da filosofia, da religião e da ética”, nem da ciência e negou que a análise do assunto se baseie em questões morais ou religiosas.
Mas, segundo a ministra, a Constituição só garante direitos fundamentais, como à vida, aos “nascidos no Brasil”, ou seja, a garantia de direitos só ocorre após o nascimento, e não desde a concepção.
“Essa conclusão resulta mais evidente quando se observa que não há referência em qualquer passagem do texto constitucional aos não nascidos, seja na condição de embrião ou de feto”, diz.
Weber também argumentou em seu voto sobre a liberdade reprodutiva integra o direito à saúde, previsto na Constituição.
“A maternidade não há de derivar da coerção social fruto de falsa preferência da mulher, mas sim do exercício livre da sua autodeterminação na elaboração do projeto de vida”, segundo a ministra.
Quando aborto é permitido no Brasil hoje?
Atualmente, o crime de aborto está descrito no Código Penal de 1940, entre os artigos 124 e 128. Segundo a lei, uma mãe e os demais envolvidos no ato podem ser processados nos seguintes casos:
Provocar aborto em si mesma ou consentir que alguém o provoque. Pena de 1 a 3 anos de detenção;
Provocar aborto em uma gestante sem consentimento dela. Pena de 3 a 10 anos de detenção;
Provocar aborto em uma gestante com o consentimento dela. Pena de 1 a 4 anos de detenção.
Porém, há três exceções às regras atuais. O aborto, até 12 semanas de gestação é permitido quando: A
A gravidez é resultado de um estupro;
O feto é anencefálico;
Há risco de vida para a gestante.
Fonte: O Globo
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