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STJ marca julgamento de recurso de Robinho; defesa quer revisão de pena e progressão para semiaberto

Por Hermann Ulisses em 17/02/2025 19:23:51

Robinho na audiência de custódia na Polícia Federal, em Santos — Foto: Reprodução

Robinho na audiência de custódia na Polícia Federal, em Santos — Foto: Reprodução

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou julgamento para um recurso do ex-atacante Robinho, condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma mulher na Itália. O pedido da defesa do atleta está na pauta de uma sessão virtual da Corte Especial prevista para começar no dia 13 de março.

Trata-se de um recurso de embargos de declaração com pedido de modificação da decisão que homologou a sentença a Justiça da Itália, que condenou Robinho pelo crime cometido em 2013. Em 2022, a corte do país europeu julgou o caso em sua última instância, mas o ex-atleta já estava no Brasil.

O Governo da Itália, então, acionou o STJ para que Robinho cumprisse a pena em seu país. O Tribunal determinou a homologação da sentença italiana no dia 20 de março, e o ex-atacante foi preso no dia seguinte – desde então, ele cumpre pena no presídio de Tremembé, em São Paulo, em regime fechado.

A defesa de Robinho alega que o STJ deixou de analisar a dosimetria da pena, aplicando a que foi decidida na Itália. Para os advogados, há diferenças na legislação dos países que deveriam fazer com que o tempo de prisão fosse revisto.

Argumentam que, na Itália, a pena mínima prevista é de oito anos, enquanto no Brasil é de seis anos – com máxima de dez. Esperam ainda que Robinho, réu primário e de bons antecedentes, tenha a condenação revista para o mínimo determinado pelas leis brasileiras, de seis anos, em regime semiaberto.

O Governo da Itália não possui representante legal na ação. A UBM (União Brasileira de Mulheres) que, atua como uma terceira parte no processo, entende que não cabe ao STJ reformar a sentença italiana.

-- Estamos diante de homologação de sentença estrangeira, que, por precedentes, atenta-se aos aspectos procedimentais, e não material. Não há interferência material sobre o que foi sentenciado no estrangeiro, neste caso, na Itália. Não há espaço processual para alterar o que já se consolidou como Juízo de culpa e pena. Preenchidos os requisitos formais, homologada, cumpra-se -- afirmou o advogado da associação, Carlos Nicodemos.

Na sessão virtual, após o voto do relator, os demais ministros depositam seus votos durante a semana. O julgamento pode ser acompanhado pelo site do STJ.


Fonte: ge

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