O deputado federal, Tiririca, apresentou a sua defesa no processo movido pelo cantor Roberto Carlos contra ele. O imbróglio teve início quando o político fez uso de uma paródia da música do artista, ‘O Portão’, como símbolo de sua campanha eleitoral. Após o recebimento da Petição Inicial, o ex-palhaço foi intimado formalmente a manifestar a sua contestação ao juízo e assim o fez no último dia 7.
Em um momento inicial, Tiririca aproveitou o espaço para explicar a linha cronológica que envolve a paródia, desde seu uso na primeira campanha até seu emprego agora, no ano de 2022. A tese sob a qual o humorista mais se debruçou foi um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que existe, sim, o direito de parodiar obras artísticas e fazer uso das mesmas em sede de campanha eleitoral. Ele chamou atenção ao fato de que, neste ano, apenas fez uso de uma propaganda eleitoral absolutamente idêntica à veiculada nas eleições de 2014. A única diferença seria um adendo na canção, utilizado para informar seus eleitores de que seu número de candidatura havia sido alterado.
Ocorre que, mesmo com a sustentação do STJ, Roberto Carlos propôs a ação alegando que sua imagem e honra haviam sido violadas, requerendo a liminar para impedir a reprodução da propaganda, com uma multa de R$ 50 mil. O juízo, no entanto, não compartilhou do entendimento de Roberto de que a paródia feria sua imagem e passaria a imagem de que o cantor teria votado em Tiririca. Por isso, o pedido foi indeferida pela Justiça.
Além disso, segundo entendimento, a paródia da canção seria uma peça com conteúdo claramente cômico e satírico. Logo, seria muito difícil acreditar que alguém que teve acesso à ela teria chegado à conclusão de que o cantor Roberto Carlos votou em Tiririca.
Em sua defesa, o político afirmou que Roberto quem estaria o atacando, trazendo notícias fora de contexto e fazendo menção a toda hora sobre processos que já foram arquivados. O cantor estaria tentando criar uma imagem degradante em torno do humorista, seja em função da sua atividade artística ou de suas atividades políticas. Além isso, ainda sustentou que o valor pedido a título de danos morais seria exorbitante, haja vista que em casos bem mais complexos o valor determinado seria muito menor.
Entenda o caso
Segundo a equipe do cantor Roberto Carlos, a paródia ultrapassava os limites legais de seu direito de personalidade, bem como seria capaz de induzir eleitores e o público em geral ao erro, associando de forma indevida a imagem do cantor com a do político.
No ajuizamento da ação, Roberto Carlos deixou claro que não apoiava a candidatura de quem quer que fosse. Dessa forma, ele não poderia ser forçado a ter sua imagem utilizada para recolher votos para Tiririca. Para agravar a situação, foi registrado um vídeo em que o político está copiando a imagem estética e externa do cantor, onde aparece trajando um terno azul, como Roberto Carlos costuma fazer, usando uma peruca e cantando a música parodiada.
Dessa maneira, segundo consta no autos, o vídeo em questão teria deixado claro como a imagem de Tiririca está sendo erroneamente vinculada a de Roberto. Ele sugere, ainda, que o Rei teria votado no candidato e que prometia votar mais uma vez.
Em sede de pedidos, tendo em vista todos os danos materiais e morais alegados, Roberto Carlos apresentou tutela de urgência para: intimação do Twitter, Instagram, Facebook e TikTok para, dentro de 24 horas, retirarem de circulação os vídeos em questão dos perfis de suas redes, listados nos links anexados à Petição Inicial, além da intimação do réu para cessar qualquer divulgação do conteúdo na internet, canais de televisão, rádio ou outros meios de divulgação, diretamente ou através do diretório do partido, abstendo-se da prática de qualquer ato que associe a sua imagem a do cantor.
Já em em sede de pedido liminar, foi solicitado que Tiririca seja condenado a cessar de forma definitiva toda e qualquer utilização de obras, imagem, e demais atributos da personalidade de Roberto Carlos em campanhas políticas, publicitárias ou afins e que ele seja condenado ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, no percentual máximo, e ao pagamento de danos morais em valor não inferior a R$ 50 mil.
No entanto, no dia 1º de setembro deste ano, o juiz Guilherme Madeira Dezem negou o pedido de tutela de urgência, sendo essa a primeira derrota de Roberto Carlos no processo. Isso porque, segundo o magistrado, naquele momento se entendeu que deveria prevalecer a liberdade de expressão. O juiz deu especial atenção, também, ao fato de que a associação com a imagem do cantor foi feita para fins políticos, o que acabaria por acobertar sua atividade com um manto maior de proteção e finalidade.
Fonte: Ig
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