Em um fenômeno que desafiou as expectativas demográficas, em pelo menos três cidades de Alagoas existe uma curiosa disparidade entre o número de eleitores registrados e sua população residente. A discrepância entre esses números chamou a atenção para possíveis falhas no sistema de registro e controle eleitoral, além de destacar a complexidade das migrações e dos padrões de residência.
Municípios como Belém está entre aqueles que evidencia essa notável disparidade. Enquanto as estimativas populacionais indicam um certo valor, os registros eleitorais apontam para um número notavelmente superior de eleitores. Esse fenômeno desafia as bases da representatividade democrática, levantando questões sobre a precisão dos cadastros eleitorais e a possibilidade de pessoas votarem em localidades nas quais não residem permanentemente.
Para o TRE de Alagoas, a situação está esclarecida pela Resolução do TSE nº 23.659/2021, em seu artigo 23, onde para fixação do domicílio eleitoral, “deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”.
Ou seja, não necessariamente o eleitor ou eleitora precisa votar onde reside, podendo optar por outro local como seu domicílio eleitoral, desde que comprovados motivos afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza para justificar esta opção. Por essa razão, algumas localidades podem contar com um número maior de eleitores que de moradores.
*Com Ascom TRE
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