O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por meio da Coordenadoria de Direitos Humanos, determinou que as investigações sobre a morte do adolescente Gabriel Lincoln Pereira da Silva, de 16 anos, ocorrida durante uma abordagem policial no dia 3 de maio, sejam tratadas com prioridade. A medida foi oficializada na quinta-feira (22) com o envio de ofícios à Polícia Civil e à Prefeitura de Palmeira dos Índios.
Assinado pelo presidente da Coordenadoria de Direitos Humanos do TJ-AL, desembargador Tutmés Airan, o documento endereçado à Polícia Civil solicita celeridade na apuração do caso, bem como o sigilo das investigações, com o objetivo de evitar a exposição e eventuais ameaças aos familiares da vítima. Também foi requisitada a adoção de medidas concretas de proteção, incluindo a possível inclusão de parentes e testemunhas no Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
A iniciativa foi motivada por reunião recente entre familiares do adolescente e representantes da Coordenadoria de Direitos Humanos e do Centro de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais do TJ-AL.
O ofício dirigido ao delegado João Paulo Tenório, coordenador da Delegacia de Homicídios da 5ª Região, destaca fundamentos jurídicos nacionais e internacionais. Entre eles, a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, da ONU, e a Resolução nº 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o acolhimento e apoio às vítimas.
Paralelamente, o TJ-AL também solicitou à Prefeitura de Palmeira dos Índios a oferta de assistência psicológica urgente, contínua e especializada aos familiares de Gabriel Lincoln. O pedido enfatiza que o suporte não deve ser paliativo, mas estruturado e sigiloso, a fim de garantir o acolhimento adequado aos entes mais próximos da vítima.
O Tribunal pontua ainda o sofrimento enfrentado por famílias que lidam com a perda violenta de um filho, reforçando o dever do Estado em garantir espaços seguros de escuta e cuidado. "É dever do Poder Público acolher, apoiar as vítimas secundárias, os familiares que precisam ter garantidos espaços protegidos de fala, escuta, acolhimento e cuidado", destaca trecho do documento.
*Com Assessoria
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